Uma decisão da Justiça do Acre manteve a condenação de uma mulher acusada de se apropriar de recursos financeiros do próprio avô após receber autorização para administrar a conta bancária dele. O entendimento foi confirmado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, que rejeitou o recurso apresentado pela defesa.

O entendimento foi confirmado por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre: Foto: TJAC
Conforme consta nos autos, o idoso havia concedido à neta uma procuração para que ela cuidasse do recebimento da aposentadoria e organizasse suas despesas. No entanto, durante o período em que teve acesso às contas, valores passaram a ser retirados sem consentimento, incluindo quantias oriundas da pensão por morte da esposa do aposentado.
Ao notar inconsistências nas movimentações bancárias, o avô decidiu acionar a Justiça para tentar recuperar o dinheiro.
Na tentativa de reverter a condenação, a defesa alegou ausência de provas e negou que a mulher tenha realizado saques indevidos. Também sustentou que os valores teriam sido utilizados para custear despesas médicas do pai da acusada, diagnosticado com esquizofrenia, afirmando que não houve intenção de causar prejuízo.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Denise Bonfim, considerou que o conjunto probatório é suficiente para comprovar a prática irregular. Para a magistrada, o fato de a acusada ter se valido da relação de confiança com o avô torna a conduta ainda mais grave, já que a autorização recebida deveria ser utilizada em benefício do idoso.
Com a decisão, permanecem válidas as penalidades impostas: devolução de R$ 20.130,83, prestação de serviços à comunidade e pagamento de 18 dias-multa.
O julgamento foi publicado na edição nº 7.984 do Diário da Justiça, divulgada na quinta-feira (26).
