Quase diariamente, Virginia compartilha a rotina familiar nas redes sociais. Os filhos, Maria Alice, Maria Flor e José Leonardo, se tornaram personagens de um conteúdo construído dia após dia e acompanhado por milhões. Agora, com a entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, esse cenário pode mudar.
A norma, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, passou a valer nesta terça-feira (17/3). O texto estabelece diretrizes para proteger menores de 18 anos no ambiente digital, incluindo redes sociais, jogos on-line, vídeos e comércio eletrônico.
A legislação não proíbe que influenciadores mostrem os filhos, mas amplia a responsabilidade dos pais na proteção digital. Na prática, a exposição continua permitida, desde que respeite limites, especialmente quando envolve conteúdo patrocinado.

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Virginia Fonseca, Maria Alice e Maria Flor posam juntas e sorridentes
Instagram/Reprodução

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Virginia Fonseca com as filhas
Instagram/Reprodução

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Virginia Fonseca ganha beijo das filhas, Maria Flor e Maria Alice
Instagram/Reprodução

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Virginia dá beijo em Maria Flor, sua filha do meio
Instagram/Reprodução

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Virginia surpreendeu Maria Flor no dia de seu aniversário
Instagram/Reprodução
No caso de Virginia, é comum que as filhas apareçam em campanhas publicitárias, participando da divulgação de produtos. Esse tipo de prática tende a receber mais atenção com a nova lei. A doutora em direito Jossiani Honorio Dias explica que compartilhar a rotina familiar não se torna ilegal, mas exige cautela quando há exploração comercial.
“Mostrar o dia a dia pode até ser permitido, mas transformar isso em estratégia de monetização contínua já entra em conflito com o espírito da norma”, explica. “A lógica da Lei Felca é simples: criança não é ativo econômico.”
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A lei amplia para o ambiente digital garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. Com isso, pais deixam de atuar apenas como criadores de conteúdo e passam a responder diretamente pela proteção dos filhos na internet.
José Telmo, publicitário e professor de marketing digital da ESPM, avalia que as mudanças iniciais devem acontecer nos bastidores. Contratos com marcas, acordos com agências e a estrutura de conteúdos patrocinados tendem a ser revistos e mais cauterlosos com os menores.
“Casos em que crianças aparecem promovendo produtos — como acontece com frequência nos perfis da Virginia — tendem a ser mais sensíveis dentro desse novo cenário”, menciona. “[A lei] não diz que postar o filho nos Stories é crime, nem que o conteúdo de família acabou.”
A fiscalização ainda é considerada um ponto indefinido. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agora com status de agência reguladora, será responsável por monitorar o cumprimento das regras. Jossiani reforça que, em situações de exploração, tanto os pais quanto as plataformas poderão ser responsabilizados.
“A Lei Felca está dizendo: ‘Se seu filho vai estar nas redes, você precisa provar que está protegendo-o. Se usar essa presença para ganhar dinheiro, terá que responder legalmente. E, em caso de exploração, tanto você quanto a plataforma poderão ser responsabilizados’. Ou seja, os pais deixam de ser apenas ‘gestores de conteúdo’ e passam a ser responsáveis legais pela proteção digital dos filhos”, pontua.
Lei Felca
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente reforça mecanismos de proteção já existentes e introduz novas exigências. Entre elas, regras mais rígidas de verificação de idade, maior supervisão parental e ferramentas para facilitar a remoção de conteúdos inadequados para crianças.
O texto foi aprovado na Câmara em agosto de 2025, com tramitação acelerada diante do debate sobre a exposição de crianças nas redes. O tema ganhou força após denúncias feitas pelo influenciador Felca, que abordou a chamada “adultização” de crianças e adolescentes na internet, muitas vezes vinculada a ganhos financeiros.

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Felca expõe ameaças de crianças após atualizações no chat do Roblox
Reprodução/Instagram @felca0

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Felca usou os stories para falar sobre o caso Hytalo Santos
Instagram/Reprodução

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Felca e Hytalo Santos
Reprodução/Redes sociais

A vigência da nova norma foi antecipada em seis meses. Nesta terça-feira (17/3), o presidente Lula adiou o decreto que regulamenta parte das medidas para avaliar detalhes do texto, mas a lei já está em vigor.
A ANPD poderá criar normas complementares, fiscalizar e aplicar sanções. As penalidades variam conforme a gravidade e incluem advertências com prazo de 30 dias para correção.
Para as empresas, estão previstas multas de até 10% do faturamento no Brasil ou de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário da plataforma, com limite de R$ 50 milhões. Em casos mais graves, empresas podem ter atividades suspensas ou encerradas no país, por decisão judicial.
