A Justiça do Acre condenou dois homens por envolvimento em crimes ambientais dentro da Floresta Estadual do Rio Gregório, área de preservação localizada no município de Tarauacá. Os réus foram responsabilizados por ocupar irregularmente o local e promover desmatamento sem autorização.

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A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da comarca e divulgada em novembro de 2025.
Segundo a acusação, os envolvidos participaram da abertura de áreas dentro da unidade de conservação estadual, realizando a divisão de terrenos e provocando danos à vegetação nativa sem qualquer licença ambiental. Além do desmatamento e da exploração ilegal de floresta em terras públicas, eles também foram condenados por invasão de área pertencente ao poder público.
Um terceiro denunciado no processo acabou absolvido, já que, de acordo com a decisão judicial, não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem sua participação nos crimes.
As investigações que resultaram na condenação tiveram origem na Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo Ministério Público do Estado do Acre em conjunto com a Polícia Civil do Acre nas cidades de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, a operação teve como objetivo apurar possíveis crimes de associação criminosa, desmatamento e ocupação irregular de terras públicas dentro da floresta estadual.
Durante a ação foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Na sentença, um dos réus recebeu pena de 2 anos e 9 meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de 100 dias-multa pelo crime de desmatamento. Ele também foi condenado a seis meses de detenção por invasão de terras públicas. Já o segundo acusado foi sentenciado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, também em regime aberto, pelo crime de invasão de área pública.
Apesar das condenações, as penas de prisão foram substituídas por medidas restritivas de direitos. A decisão judicial ainda determinou que cada um dos condenados pague indenização mínima de R$ 1 milhão como forma de reparação pelos danos ambientais provocados. Os valores deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
Os dois condenados já recorreram da sentença.
Com informações do MPAC.
