Ibama libera captura do pirarucu fora da Amazônia e decisão preocupa produtores

Segundo o Ibama, a medida busca controlar a presença do animal fora de seu habitat natural

Apesar do objetivo ambiental, a decisão gerou preocupação no setor da piscicultura
Apesar do objetivo ambiental, a decisão gerou preocupação no setor da piscicultura | Foto: Reprodução

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou nesta semana uma nova regra que permite a captura do pirarucu sem restrições em regiões onde o peixe não ocorre naturalmente. A medida, oficializada pela Instrução Normativa nº 7/2026 no Diário Oficial da União, classifica a espécie como exótica invasora fora da Amazônia.

Na prática, isso significa que o pirarucu poderá ser pescado durante todo o ano nessas áreas, sem limite de tamanho ou quantidade. A norma também determina que o peixe capturado não pode ser devolvido à água, devendo ser abatido obrigatoriamente. A decisão vale para pescadores profissionais e artesanais em bacias hidrográficas como as dos rios São Francisco e Paraná, além de regiões do Sudeste e Sul do país.

Segundo o Ibama, a medida busca controlar a presença do animal fora de seu habitat natural, já que a espécie pode causar impactos ambientais quando introduzida em outros ecossistemas. A normativa também prevê que o pescado seja aproveitado socialmente, permitindo a doação para programas públicos, merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome.

Apesar do objetivo ambiental, a decisão gerou preocupação no setor da piscicultura. Produtores afirmam que a nova classificação pode afetar investimentos e trazer insegurança jurídica, especialmente porque o tema ainda estava em debate na Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio).

O presidente da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), Francisco Medeiros, criticou a falta de diálogo antes da publicação da norma. “A decisão causa grande apreensão, especialmente pela falta de diálogo em um tema tão sensível. O pirarucu é uma espécie estratégica, com forte potencial de geração de renda e desenvolvimento regional”, afirmou.

A normativa ainda estabelece regras para a comercialização: o pirarucu capturado só poderá ser vendido dentro do estado onde foi pescado, sob risco de apreensão. Empresas interessadas em realizar capturas para controle populacional também precisarão de autorização prévia do Ibama, e a pesca esportiva no modelo “pesque e solte” passa a ser proibida nesses locais.