
Aos 41 anos, Bruno, que teve passagem pelo Flamengo, foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio: Foto/Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira (5) a revogação do livramento condicional concedido ao ex-goleiro Bruno Fernandes e emitiu um mandado de prisão para que ele retorne ao cumprimento da pena no regime semiaberto. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais do estado.
Aos 41 anos, Bruno, que teve passagem pelo Flamengo, foi condenado a 23 anos de prisão pelo assassinato da modelo Eliza Samudio.
Segundo o despacho judicial, a revogação ocorreu após o ex-atleta descumprir uma das condições impostas para o benefício. Poucos dias após obter o livramento condicional, no início de fevereiro, ele deixou o Rio de Janeiro sem autorização e viajou para o Acre, no dia 15.
Entre as regras estabelecidas para o benefício, estava a proibição de deixar o estado sem prévia autorização judicial, além do cumprimento de recolhimento no período noturno.
Nas redes sociais, Bruno chegou a publicar fotos de uma visita ao estádio do Maracanã, no fim de janeiro, celebrando o retorno ao local onde atuou durante sua carreira.
O juiz Rafael Estrela Nóbrega destacou que a atitude evidencia desrespeito às condições do benefício:
“As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido. Apenas quatro dias após a efetivação do livramento condicional, o apenado foi para o estado do Acre sem a prévia autorização deste Juízo, em violação às determinações contidas na decisão que concedeu o benefício.”
Durante a semana, o Ministério Público do Rio de Janeiro já havia solicitado que Bruno retornasse ao regime fechado, argumentando justamente o descumprimento das regras do livramento condicional. A Justiça, no entanto, atendeu parcialmente ao pedido: o benefício foi revogado, mas a pena será cumprida no regime semiaberto.
No regime semiaberto vigente no estado, o detento pode obter autorização para trabalhar durante o dia, mas deve retornar obrigatoriamente à unidade prisional à noite, seguindo as demais determinações impostas pela Justiça.