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Justiça condena presidente do Iapen-AC à prisão e determina perda do cargo de delegado

A Tribunal de Justiça do Acre condenou o delegado da Polícia Civil do Acre, Marcos Frank Costa e Silva, pelos crimes de disparo de arma de fogo em local habitado e posse de arma com sinal identificador adulterado. A decisão foi proferida no dia 11 de março pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco e também determinou a perda do cargo público.

Marcos Frank Costa e Silva: Foto/Reprodução

De acordo com o processo, a investigação começou em fevereiro de 2024, após o delegado realizar disparos de arma de fogo em frente a uma residência localizada no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.

Documentos do processo apontam que o acusado foi denunciado por efetuar tiros em via pública e em área habitada. Durante a fase de instrução, o Ministério Público do Acre acrescentou uma nova acusação à denúncia depois que uma perícia confirmou que a arma utilizada, uma pistola Glock 9mm, estava com a numeração de série raspada.

Na sentença, o juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire afirmou que as provas reunidas no processo foram suficientes para comprovar tanto a autoria quanto a materialidade do crime. O magistrado destacou ainda que a conduta do delegado colocou em risco a segurança de outras pessoas e contrariou os princípios esperados de um agente da segurança pública.

Perda do cargo público

Um dos principais pontos da decisão judicial foi a determinação da perda do cargo de delegado. A medida foi fundamentada no artigo 92 do Código Penal, que prevê a possibilidade de retirada da função pública quando o crime cometido torna incompatível a permanência do servidor no cargo.

Na avaliação do juiz, o uso de uma arma com identificação adulterada, aliado aos disparos realizados sem justificativa em área habitada, representou uma violação grave aos deveres funcionais e à confiança depositada pelo Estado no servidor responsável por aplicar a lei.

Penalidades

Além da condenação criminal e da destituição do cargo, a decisão também estabelece outras medidas:

Suspensão dos direitos políticos, conforme prevê a Constituição Federal após o trânsito em julgado da sentença;

Comunicação à Corregedoria da Polícia Civil, para adoção das providências administrativas cabíveis.

A defesa ainda pode recorrer da decisão. Mesmo assim, a sentença é considerada um marco importante ao reforçar a responsabilização de agentes de segurança pública por condutas ilegais no estado do Acre.

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