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Candidato com nanismo é eliminado de prova para delegado que exigia salto de 1,65 m

Candidato com nanismo é eliminado de prova para delegado que exigia salto de 1,65 m

O candidato Matheus Menezes Matos, de 25 anos, foi desclassificado do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais após não conseguir realizar uma prova de salto durante o Teste de Aptidão Física (TAF). Segundo informações divulgadas pelo Instituto Nacional de Nanismo, o candidato foi submetido a uma exigência de salto mínimo de 1,65 metro na prova de impulsão horizontal, parâmetro considerado incompatível com sua condição física.

A entidade afirmou que, em casos envolvendo candidatos com deficiência, o teste físico deve considerar avaliações individualizadas e critérios adaptados, garantindo compatibilidade entre os exercícios exigidos e a condição apresentada.

Posicionamento da polícia

Em nota, a Polícia Civil de Minas Gerais informou que o concurso público para Delegado de Polícia Substituto, referente ao Edital 01/2024, oferece 54 vagas, sendo 10% destinadas a candidatos com deficiência que comprovem a condição física conforme a legislação.

De acordo com a corporação, Matheus foi aprovado nas etapas de provas objetiva, dissertativa e oral, além de exames biomédicos. No entanto, acabou reprovado nos exames biofísicos.

A instituição afirmou que os testes físicos são considerados essenciais para o exercício das atividades policiais, que podem envolver perseguição de suspeitos, superação de obstáculos em locais de difícil acesso e participação em operações que exigem mobilidade, agilidade e resistência física.

Ainda segundo a polícia, a exigência de aptidão física está prevista na legislação que rege a carreira policial e não representaria uma inovação no edital do concurso.

Repercussão e ataques nas redes

Após a divulgação do caso, a defesa do candidato informou que ele e familiares passaram a receber comentários ofensivos e ataques pessoais nas redes sociais.

Em nota, a defesa destacou que o debate público sobre o caso é legítimo, mas deve ocorrer dentro dos limites do respeito, da dignidade da pessoa humana e da legalidade, alertando para possíveis condutas discriminatórias.

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