A Justiça de São Paulo nomeou Suzane von Richthofen como inventariante do espólio deixado pelo tio materno, o médico aposentado Miguel Abdalla Netto, encontrado morto em sua residência no início de janeiro. A decisão foi tomada pela 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional II de Santo Amaro, em meio a uma disputa familiar pela herança, estimada em aproximadamente R$ 5 milhões.
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Segundo os autos do processo, Suzane aparece, até o momento, como a única herdeira formalmente habilitada. De acordo com a legislação brasileira, sobrinhos têm preferência sobre primos na ordem sucessória prevista no Código Civil, o que justificou a escolha para a função.
A advogada Danielle Biazi, doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que a nomeação do inventariante costuma ser o primeiro ato após a abertura do inventário.
“A nomeação do inventariante é disciplinada pelo Código de Processo Civil e pelo Código Civil e, normalmente, é o primeiro ato após a abertura do inventário. Existe uma regra de preferência legal: em primeiro lugar, via de regra, está o cônjuge ou o companheiro. Depois vêm os demais sucessores, como descendentes, ascendentes e, por fim, os colaterais, como os sobrinhos, dependendo de quem figure nesse quadro sucessório”, afirma.
Ainda segundo a especialista, a existência de um companheiro ou companheira do falecido pode alterar a ordem sucessória. Caso haja escritura pública que comprove união estável, o reconhecimento pode ser feito diretamente no processo de inventário.
Se a união estável não tiver sido formalizada, será necessário comprovar judicialmente a existência da relação. Esse reconhecimento pode ocorrer dentro do próprio inventário ou, em casos mais complexos, por meio de uma ação separada, o que pode prolongar o processo.
“O que se precisa verificar é se ela possui documentação suficiente para fazer esse reconhecimento diretamente nos autos do inventário. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizam o reconhecimento da união estável no próprio inventário. Porém, quando essa condição é questionada ou exige uma instrução probatória mais complexa, muitas vezes é necessária uma ação autônoma para esse reconhecimento”, explica Biazi.
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