A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação de um policial penal acusado de envolvimento com o tráfico de drogas. O servidor havia sido sentenciado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão em regime aberto, além da perda do cargo público.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram confirmadas por um conjunto consistente de provas /Foto: Reprodução
A defesa apresentou recurso por meio de apelação, solicitando a absolvição do policial sob alegação de insuficiência de provas ou de que sua conduta não configuraria crime. Também pediu a exclusão de agravantes e causas de aumento de pena, argumentando ocorrência de bis in idem — quando o mesmo fato é utilizado mais de uma vez para agravar a punição —, além da reversão da perda da função pública.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que tanto a materialidade quanto a autoria do crime foram confirmadas por um conjunto consistente de provas, incluindo relatórios policiais, interceptações telefônicas e depoimentos de testemunhas, entre elas agentes públicos ouvidos em juízo.
As investigações apontam que o policial penal teria colaborado com a organização criminosa, fornecendo informações privilegiadas e facilitando a entrada de celulares na unidade prisional, atos que contribuíram para a atuação do grupo dentro do sistema penitenciário.
O relator do processo, desembargador Francisco Djama, reconheceu que houve duplicidade na aplicação de uma causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso II, da Lei de Drogas, que já havia sido considerada no cálculo da pena-base. Por isso, o recurso foi parcialmente provido, apenas para excluir esse acréscimo específico.
Mesmo com o ajuste na dosimetria, a condenação e a perda do cargo público foram mantidas, decisão considerada compatível com a gravidade dos fatos apurados.