Uma mulher foi condenada pela Justiça por jogar o enteado da janela do apartamento. Adriana Ferreira da Silva teve uma pena de 17 anos, dois meses e sete dias de prisão em regime inicialmente fechado aplicada. A ré foi considerada culpada pela tentativa de homicídio qualificado contra o próprio enteado, uma criança de apenas 6 anos na época do crime. O julgamento ocorreu no Fórum do Barro Duro e foi presidido pelo magistrado titular da unidade.
O crime, que chocou o estado de Alagoas, aconteceu na madrugada de 23 de maio de 2022, em um condomínio no bairro Benedito Bentes. De acordo com os autos, o menino foi arremessado da janela de um apartamento localizado no quarto andar enquanto estava dormindo.
Vingança e discussão
As investigações apontaram que a motivação do crime foi uma discussão fútil entre Adriana e seu companheiro, pai da vítima. Naquela noite, o casal havia ingerido bebidas alcoólicas e tido desentendimentos. Em um vídeo exibido durante o júri, o pai da criança relatou o momento de horror. Segundo ele, antes da queda, ouviu Adriana gritar a frase: “ele vai morrer agora”.
Inicialmente, o homem pensou que a companheira estivesse jogando roupas pela janela em meio à briga. Ao perceber que o filho não estava no quarto, ele desceu as escadas em desespero e encontrou a criança desacordada no gramado do prédio.
Perícia derrubou versão de acidente
Em seu depoimento ao juiz, a mulher condenada negou ter jogado o enteado de forma proposital. A defesa alegou que ela estaria segurando o menino quando ele escorregou e que ambos estavam sob efeito de álcool. No entanto, a promotora Adilza Inácio de Freitas apresentou provas técnicas que desmentiram a versão da ré.
Laudos médicos indicaram que a criança sofreu traumatismo craniano leve e pneumotórax, lesões com risco real de morte. Um ponto crucial da perícia foi a ausência de fraturas nos braços do menino. A médica-legista explicou que, se a criança estivesse acordada ou tivesse caído por acidente, instintivamente tentaria se proteger com as mãos. O fato de o corpo ter caído “flácido” confirmou que o menino foi lançado enquanto ainda dormia.
Frieza e condenação
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) destacou que o crime foi cometido por motivo torpe — vingança contra o pai — e com recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima. Testemunhas ouvidas no processo reforçaram que a mulher aparentava estar lúcida e sóbria momentos antes do ocorrido, o que indicou uma conduta premeditada e fria.
A sentença destacou que o crime só não se consumou porque o corpo da criança caiu de uma forma que amorteceu o impacto, permitindo que o menino sobrevivesse ao tombo do quarto andar. A pena final levou em conta a redução de um ano e seis meses referentes ao período em que Adriana já permaneceu presa preventivamente. A condenação ainda cabe recurso pela defesa.
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