O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão de um homem detido por tráfico de drogas em Tarauacá, no interior do Acre. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso da defesa que tentava anular o processo.
O caso envolve Adriano Balthazar da Silva Kaxinawá, preso durante uma operação policial em março de 2025. A defesa argumentava que os agentes haviam entrado na residência sem mandado judicial e sem autorização do morador, o que, segundo os advogados, tornaria a prisão ilegal.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a lei permite a entrada em domicílio sem mandado judicial quando existem fundadas razões para flagrante delito/Foto: Rosinei Coutinho/STF
Ao avaliar o recurso, o ministro considerou que a ação policial foi justificada pelas circunstâncias encontradas no local. Relatos nos autos indicam que a casa já era alvo de diversas denúncias por ser um ponto de venda de drogas, e os agentes identificaram sinais claros de crime durante a abordagem.
Quando a equipe policial se aproximou do imóvel, um homem fugiu ao perceber a presença da guarnição, e a porta da residência acabou ficando aberta. Nesse momento, os policiais notaram cheiro intenso de maconha e objetos usados para embalar drogas.
No local, foram apreendidos entorpecentes, dinheiro em espécie, balança de precisão e embalagens plásticas, incluindo maconha e uma substância derivada de cocaína, todos característicos do tráfico.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a lei permite a entrada em domicílio sem mandado judicial quando existem fundadas razões para flagrante delito, entendimento consolidado pelo STF. Ele destacou ainda que o tipo de recurso apresentado não permite reanalisar detalhadamente as provas, garantindo a manutenção da prisão.
Com isso, Adriano continua detido e o processo seguirá tramitando normalmente na Justiça.