Novas regras e documentação obrigatória para liberação de recursos financeiros do projeto Rumo ao Desmatamento Ilegal Zero, executado com recursos do Fundo Amazônia – Fase II foram publicadas pela Secretaria de Estado de Planejamento do Acre (Seplan), na edição do Diário Oficial do Acre (DOE) desta terça-feira (3).
A Portaria nº 20 define que os processos de solicitação de liberação financeira deverão ser apresentados via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), contendo integralmente a documentação prevista no Anexo I, disponível na publicação do DOE, ou estando vinculados ao respectivo processo de despesa que contempla a documentação.
No caso das liberações financeiras dos Termos de Fomento e Termos de Colaboração firmados com Organizações da Sociedade Civil (OSCs), após o primeiro desembolso do respectivo instrumento jurídico, a liberação da segunda parcela e das demais subsequentes ficará condicionada à comprovação da execução financeira de, no mínimo, 70% dos recursos anteriormente liberados, ressalvado que tal comprovação não configura prestação de contas.
Para a liberação de parcelas referentes à aquisição de bens e serviços importados, quando houver impossibilidade de fornecimento de similar nacional, deverão ser observadas as condições previstas na cláusula quarta do instrumento contratual, mediante apresentação de, pelo menos, um dos pontos previstos.
No anexo da portaria há também checklists para diferentes tipos de despesas, como serviços de agenciamento de passagens, consultorias, terceirização de mão de obra e mais, além da documentação exigida como nota fiscal, nota de empenho e outros.

