Goleiro Bruno: não é a 1ª vez que o ex-jogador descumpre medidas judiciais e volta à cadeia

O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, voltou ao centro de debates públicos por episódios recorrentes envolvendo o descumprimento ou questionamentos sobre o cumprimento de medidas impostas pelo sistema de Justiça ao longo de sua execução penal. Desde a condenação, a trajetória do ex-atleta é marcada por decisões judiciais, revisões de regime e situações que levantaram dúvidas sobre o respeito às regras estabelecidas.

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Condenado em 2013 a 22 anos e três meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, Bruno iniciou o cumprimento da pena em regime fechado. O primeiro episódio controverso ocorreu em 2017, quando ele deixou a prisão após obter um habeas corpus, mesmo com a condenação ainda válida. A decisão foi posteriormente revista, e o ex-goleiro precisou retornar ao cárcere por determinação do Supremo Tribunal Federal, configurando a primeira quebra do fluxo normal de execução da pena.

Anos depois, já no processo de progressão para o regime semiaberto e, posteriormente, para a prisão domiciliar, novas medidas passaram a ser impostas, como permanência em endereço fixo, comunicação obrigatória com a Justiça e cumprimento rigoroso de horários e apresentações periódicas. Embora nem todos esses episódios tenham resultado em punições imediatas, eles exigiram reavaliações constantes das condições concedidas.

O terceiro e mais recente ponto de tensão ocorreu após a concessão da liberdade condicional, quando autoridades do Ministério Público apontaram possíveis falhas no cumprimento das exigências legais, como ausência em apresentações obrigatórias, dificuldades para localização em endereços informados e pendências na formalização do acompanhamento pelo órgão responsável. Esses fatos levaram a pedidos de revisão do benefício concedido.

Ao todo, ao longo de sua trajetória desde a condenação, Bruno esteve envolvido em pelo menos três situações relevantes em que houve descumprimento, reversão ou questionamento formal sobre medidas impostas pela Justiça, o que mantém seu nome frequentemente associado a controvérsias jurídicas e discussões sobre a eficácia do sistema de execução penal no Brasil.

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