Ícone do site Juruá Informativo

Desembargador do TJMG recua e condena homem que abusou de menina de 12 anos

desembargador-do-tjmg-recua-e-condena-homem-que-abusou-de-menina-de-12-anos

Desembargador do TJMG recua e condena homem que abusou de menina de 12 anos

O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), restabeleceu duas condenações no processo que apura o estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, crime atribuído a um homem de 35 anos. A medida atendeu a embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

A decisão individual foi divulgada pelo próprio TJMG, que enfrenta forte repercussão pública desde a absolvição inicial do réu. Com o novo entendimento, o magistrado acolheu os embargos com efeitos modificativos e rejeitou os recursos de apelação interpostos no caso.

Condenação restabelecida

Segundo informações da Corte, o processo tramita na Comarca de Araguari e trata de estupro de vulnerável, crime previsto no Código Penal quando a vítima tem menos de 14 anos. A reviravolta no julgamento recoloca em vigor as condenações anteriormente impostas ao acusado e reforça o posicionamento do Ministério Público no caso.

Dessa forma, o desembargador confirmou a decisão condenatória proferida em primeira instância e ordenou o cumprimento imediato da pena. Além disso, determinou a expedição urgente de mandados de prisão contra o homem de 35 anos e também contra a mãe da vítima.

Relembre o caso

Na semana passada, o TJMG decidiu por maioria de votos, absolver um homem de 35 anos denunciado por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal Especializada, que também afastou a responsabilização da mãe da menina, acusada de conivência.

Por dois votos a um, o colegiado entendeu que não houve crime, sustentando que existiria um suposto “vínculo afetivo consensual” entre o adulto e a menor. O posicionamento provocou forte reação e críticas em diversas partes do país, especialmente por contrariar o entendimento consolidado nos tribunais superiores.

No ordenamento jurídico brasileiro, a interpretação predominante fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que, em casos envolvendo menores de 14 anos, o consentimento é juridicamente irrelevante. Para a configuração do crime de estupro de vulnerável, basta a comprovação da idade da vítima inferior a 14 anos, independentemente de eventual relação afetiva ou anuência.

TJMG instaura apuração interna sobre denúncias

Após a forte repercussão do julgamento, o magistrado passou a ser alvo de denúncias relacionadas a supostos episódios de abuso sexual. Diante das acusações, o TJMG informou que adotou providências internas para apurar os fatos.

O caso também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e disciplinar do Judiciário, que igualmente instaurou procedimento para investigar as denúncias.

Pelo menos duas pessoas devem prestar depoimento no âmbito das apurações. Entre elas está o ator Saulo Lauar, parente do desembargador, que se manifestou publicamente com um relato emocionado sobre situações que afirma ter vivenciado no passado.

Leia mais no BacciNotícias:

O post Desembargador do TJMG recua e condena homem que abusou de menina de 12 anos apareceu primeiro em Bacci Noticias.

Sair da versão mobile