Curandeira é condenada por cobrar R$ 136 mil para ‘quebrar feitiço’

A Justiça manteve a condenação de uma mulher que se apresentava como curandeira e cobrou mais de R$ 136 mil de uma idosa no Rio Grande do Sul sob a promessa de “quebrar um feitiço”. A decisão foi confirmada pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Segundo o processo, a acusada realizava atendimentos espirituais e passou a exigir quantias cada vez maiores da vítima. Ela afirmava que o neto e o marido da idosa poderiam morrer caso os valores não fossem pagos, o que levou a vítima a fazer diversos depósitos bancários ao longo de 2018.

As investigações reuniram extratos bancários e faturas de cartão de crédito que comprovaram as transferências, consideradas incompatíveis com pagamentos comuns por serviços espirituais. Para o Tribunal de Justiça gaúcho, ficou evidenciado que houve obtenção de vantagem econômica por meio de coação.

A defesa tentou reverter a condenação, pedindo que o crime fosse reclassificado como estelionato. No entanto, o STJ entendeu que as ameaças feitas à vítima configuraram grave ameaça, elemento que caracteriza o crime de extorsão. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou ainda que, em crimes patrimoniais praticados sem testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevância.

Com isso, o colegiado manteve integralmente a condenação. Também foi reconhecido que as cobranças ocorreram em várias ocasiões, o que justificou o aumento da pena pela continuidade delitiva.

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