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Cruzeiro do Sul regulamenta participação de crianças e adolescentes em bailes de Carnaval

A participação de crianças e adolescentes em eventos e bailes de Carnaval de 2026 em Cruzeiro do Sul será regulamentada pela Portaria nº 375/2026, assinada pelo juiz Luís Fernando Rosa, da Vara da Infância e da Juventude. A medida se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e tem o objetivo de garantir a proteção do público infantojuvenil durante o período festivo.

A medida se apoia no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Foto/Reprodução

Horários e acompanhamento obrigatório

Segundo a portaria, crianças e adolescentes menores de 14 anos poderão frequentar bailes e eventos carnavalescos, sejam públicos ou privados, até as 22h, desde que estejam acompanhados pelos pais ou responsável legal.

Adolescentes entre 14 e 18 anos incompletos poderão permanecer nos mesmos locais após as 22h, também somente sob acompanhamento de responsável.

Documentação necessária

O responsável deve ter mínimo de 18 anos e portar documento oficial de identificação. A criança ou adolescente também precisa estar com identidade ou documento equivalente, que permita comprovar vínculo familiar ou legal, se necessário.

Situações de risco e penalidades

Se crianças ou adolescentes forem encontrados em situação de risco ou descumprindo as normas da portaria, serão entregues imediatamente aos pais ou responsáveis, mesmo que estes não estejam presentes no evento.

O não cumprimento das regras pode acarretar responsabilização dos pais, responsáveis legais, organizadores e proprietários de estabelecimentos, incluindo autos de infração e aplicação das medidas legais cabíveis.

Vigência e divulgação

A Portaria estará em vigor durante o Carnaval, de 14 a 18 de fevereiro de 2026, período que inclui shows e desfiles de blocos na região central de Cruzeiro do Sul.

O documento deve ser afixado em locais visíveis, especialmente nos estabelecimentos que promovem eventos carnavalescos, garantindo que o público esteja informado das normas.

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