Advogado pede agilidade nas investigações e que adolescentes do caso orelha sejam inocentados

O advogado Rodrigo Duarte da Silva, que representa duas das famílias de jovens suspeitos no caso da morte do cão Orelha, em Santa Catarina, afirmou esperar que “os depoimentos sejam colhidos o quanto antes e que a verdade venha à tona”. A declaração foi dada ao programa Fantástico, da TV Globo, neste domingo (1º).

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“E a partir daí [da verdade], que todos os adolescentes que não têm culpa alguma no caso sejam publicamente inocentados. E, se eventualmente algum deles tiver alguma parcela de contribuição com qualquer maus-tratos ou com qualquer pequeno delito, que eles sejam, sim, responsabilizados. Mas, na medida da sua culpabilidade”, afirmou o advogado.

A Polícia Civil já cumpriu mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes, analisou imagens de câmeras de segurança e colheu depoimentos de testemunhas. Além disso, outros atos infracionais atribuídos aos jovens também estão sob apuração, como ofensas a funcionários de um condomínio, furtos e depredação de patrimônio.

No sábado (31), a Polícia Civil informou que um dos adolescentes que teve a imagem divulgada como suspeito passou a ser tratado como testemunha no inquérito. A investigação é conduzida pela Delegacia de Proteção ao Animal e pelo Departamento de Investigação Criminal, com acompanhamento do Ministério Público de Santa Catarina.

A delegada Mardjoli Valcareggi, da Delegacia de Proteção Animal, afirmou que há cerca de mil horas de registros em vídeo para análise, o que mostra a complexidade da apuração.

Maus-tratos contra animais configuram crime no Brasil, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/1998, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. No entanto, como os suspeitos são menores de 18 anos, eles não respondem por crimes, mas por atos infracionais análogos.

Entre as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente estão advertência, reparação de danos e prestação de serviços à comunidade. Também podem ser aplicadas liberdade assistida, regime de semiliberdade ou, em casos extremos, internação em unidade socioeducativa, com prazo máximo de três anos e reavaliação periódica.

Já os adultos suspeitos de coagir testemunhas podem responder por crime com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

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