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Reforma tributária: norma federal redefine regras para incentivos fiscais em Cruzeiro do Sul

O município de Cruzeiro do Sul está entre as cidades acreanas contempladas pela Portaria nº 635 da Receita Federal, que estabelece regras para a compensação financeira de incentivos fiscais do ICMS durante o período de adaptação à reforma tributária em andamento no Brasil.

Foto/Reprodução

Conforme o texto da norma, somente os benefícios fiscais concedidos até 31 de maio de 2023 poderão ser analisados para fins de compensação. Além disso, a manutenção desses incentivos estará condicionada à comprovação de contrapartidas reais por parte das empresas beneficiadas, como a criação de postos de trabalho e a realização de investimentos produtivos.

A regulamentação também define que empresas e contribuintes interessados deverão solicitar a habilitação à compensação até 31 de dezembro de 2028, exclusivamente por meio da plataforma digital da Receita Federal. O pedido deverá ser acompanhado de documentos que atestem a legalidade do incentivo e os efeitos positivos gerados para a economia.

Com essa medida, o governo federal busca reorganizar os programas estaduais de incentivo fiscal, garantindo que, durante a transição para o novo sistema tributário, apenas benefícios amparados pela legislação e com impacto econômico comprovado continuem recebendo compensação financeira.

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