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Prefeitura de Feijó publica decreto que limita circulação de veículos de carga na área urbana

A Prefeitura de Feijó publicou nesta segunda-feira (19), no Diário Oficial do Estado (DOE), um decreto que estabelece novas regras para a circulação de veículos de carga na zona urbana. A medida tem como objetivos organizar o trânsito, aumentar a segurança viária e preservar a integridade das vias da cidade.

Toda a área urbana de Feijó passa a ser considerada Zona de Restrição de Circulação de Caminhões: Foto/Ac24Horas

De acordo com o decreto, caminhões e outros veículos de carga poderão trafegar pela área urbana apenas em situações específicas e mediante autorização prévia do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). As restrições se aplicam exclusivamente aos veículos previstos na Lei Municipal nº 1.100/2023.

Uma exceção importante permite que caminhões de até três eixos circulem transportando exclusivamente produtos refrigerados ou congelados, como alimentos frios. Se houver mistura de cargas, a autorização será automaticamente invalidada e o motorista estará sujeito a penalidades.

Toda a área urbana de Feijó passa a ser considerada Zona de Restrição de Circulação de Caminhões. O Demutran terá competência para definir rotas alternativas ou horários específicos de circulação, sempre que houver necessidade técnica, desde que essas regras sejam publicadas oficialmente.

A fiscalização ficará a cargo do Demutran, com apoio de outras autoridades municipais. Veículos que descumprirem as regras poderão ser multados, retidos ou obrigados a seguir rotas alternativas, especialmente quando houver risco à segurança ou possibilidade de dano às vias públicas.

O decreto detalha também o processo administrativo para defesa e recursos, que poderá ser feito em até três instâncias. As multas previstas chegam a 25 Unidades Fiscais do Município de Feijó (UFMF) e dobram em caso de reincidência.

Confira:

Decreto

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