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Mais de 250 presos que deixaram presídios na ‘saidinha’ de Natal não voltaram

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Mais de 250 presos que deixaram presídios na ‘saidinha’ de Natal não voltaram

Sete anos após ser preso pela Polícia Federal, Tiago Vinicius Vieira, conhecido como Dourado, voltou a ser considerado foragido da Justiça. Apontado como líder de grandes assaltos e com atuação no tráfico de drogas e armas, ele foi um dos 1.868 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal, mas não retornou à prisão no dia 30 de dezembro, data prevista para o fim do benefício.

Tiago integra o grupo de 258 presos que não regressaram após a chamada “saidinha”. Desse total, 150 são ligados ao Comando Vermelho (CV). Ao todo, 346 integrantes da facção obtiveram autorização para a Visita Periódica ao Lar (VPL) no período natalino, o que representa 47,45% dos beneficiados do CV e um aumento de 7% em relação ao ano anterior.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), Tiago é classificado como de altíssima periculosidade. Ele é apontado como integrante do Terceiro Comando Puro (TCP), facção com atuação no Mato Grosso do Sul. Em dezembro de 2018, foi preso em flagrante no Rio de Janeiro negociando drogas sintéticas, quando já estava foragido de uma penitenciária de segurança máxima de Campo Grande (MS).

Além de Tiago, outros três criminosos considerados igualmente perigosos também não retornaram às unidades prisionais. Todos são ligados ao Comando Vermelho: André Luiz de Almeida, conhecido como Nestor do Tuiuti; Márcio Aurélio Martinez Martelo, o Bolado, da Fallet; e Sérgio Luiz Rodrigues Ferreira, conhecido como Salgueiro ou Problema. Eles ocupam posições de liderança em comunidades da Zona Norte do Rio, de Santa Teresa e da cidade de Magé.

Entre os 258 presos que não regressaram após o benefício, 39 são do TCP, 23 da facção Amigos dos Amigos (ADA) e 46 se declararam neutros. A distribuição das evasões ficou concentrada em 58,1% do CV, 17,8% de presos sem facção, 15,1% do TCP e 8,9% da ADA.

Os retornos

A lista de beneficiados com a saída temporária incluiu ainda 21 policiais e 23 milicianos, mas, nesse grupo, todos retornaram aos presídios. Pela legislação brasileira, têm direito ao benefício presos do regime semiaberto que cumpriram ao menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, além de apresentarem bom comportamento carcerário.

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