A Justiça do Acre deu início, no dia 12 de janeiro, à execução da pena imposta ao vereador de Bujari, Elias Daier Gonçalves, filiado ao Republicanos. Ele foi condenado a oito anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável, e a decisão ocorreu após o trânsito em julgado da sentença, que tornou definitiva a condenação.

Justiça determina uso de tornozeleira e cumprimento de pena a vereador condenado por estupro/Foto: Reprodução
O despacho foi assinado pelo juiz Manoel Simões Pedroga, titular da Vara Única da Comarca de Bujari, no âmbito do processo de execução penal. Diante da inexistência de colônia agrícola ou industrial no município, o magistrado determinou que a pena seja cumprida em regime semiaberto harmonizado.
Entre as medidas impostas ao condenado estão o recolhimento domiciliar durante o período noturno, a obrigatoriedade de permanecer em casa aos domingos e feriados, a proibição de frequentar bares ou locais considerados inadequados, além da exigência de exercer atividade lícita. Elias Daier também não poderá se ausentar da comarca sem autorização judicial.
A Justiça ainda determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, conforme previsto na Lei de Execução Penal, em razão da gravidade do crime. O vereador foi intimado a comparecer, no prazo máximo de 24 horas, à Unidade de Monitoramento Eletrônico para a instalação do equipamento e para ser formalmente cientificado das regras do cumprimento da pena.
A decisão judicial também repercute diretamente na esfera política. Com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, o juiz decretou a suspensão automática dos direitos políticos do condenado enquanto perdurarem os efeitos da condenação criminal. Em função disso, foi encaminhado ofício à Câmara Municipal de Bujari comunicando a situação e determinando a adoção das providências legais para a declaração da perda do mandato e a convocação do suplente.
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) também foi notificado para registrar a suspensão dos direitos políticos de Elias Daier no cadastro eleitoral. A sentença condenatória transitou em julgado no dia 15 de outubro de 2025.