A 2ª Vara Criminal de Barretos oficializou, na última segunda-feira (26), a condenação de Leonardo Silva, de 21 anos, pela morte de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos. O juiz fixou a pena em 31 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O crime, ocorrido em julho de 2023, ganhou repercussão pela forma como o corpo da idosa foi ocultado no quintal da própria casa e como o réu agiu ao ser preso dizendo que cometeu o crime por diversão.
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Detalhes da sentença
A sentença fundamenta-se na prática de latrocínio contra idosa, agravada pela ocultação de cadáver. Conforme a decisão judicial, o réu utilizou materiais de construção para esconder o corpo após o assassinato.
O juiz Luciano de Oliveira Silva destacou a gravidade concreta das ações de Leonardo, citando a periculosidade social do indivíduo e o risco de fuga, uma vez que ele tentou deixar o estado logo após ter cometido o crime.
Além da privação de liberdade, o condenado deverá pagar uma indenização mínima de 100 mil reais aos familiares da vítima, além de 30 dias-multa. Os bens que o jovem adquiriu utilizando o patrimônio da idosa devem ser entregues à filha da mulher assassinada.
Relembre o caso
As investigações apontaram que Leonardo agiu com premeditação. Em 22 de julho de 2023, ele esteve na residência de Nilza para sondar a rotina da casa. Na madrugada do dia 24, o rapaz invadiu a propriedade pulando o muro e permaneceu escondido em um quarto nos fundos. No momento em que a idosa apareceu, ele a imobilizou e utilizou um fio para assassiná-la por asfixia.
à esquerda Nilza Costa Pingoud, vítima de 62 anos || à direita Leonardo Silva, réu confesso || Reprodução: Redes Sociais
Nilza, que era viúva e morava sozinha, estava desaparecida havia cerca de uma semana quando vizinhos, estranhando a ausência de movimentação na casa, acionaram as autoridades. O corpo foi localizado enterrado no jardim da residência, localizada no bairro Los Angeles, em Barretos, no interior do estado de São Paulo.
Desdobramentos
Em seus depoimentos, Leonardo Silva apresentou justificativas que as autoridades classificaram como repletas de frieza. Ele afirmou que o crime seria uma forma de vingança, alegando ter deixado um emprego anterior para realizar serviços domésticos para Nilza.
O acordo teria sido desfeito pela idosa, que apontou falta de compromisso do jovem. Segundo o réu, a situação gerou revolta por deixá-lo sem ocupação e moradia. Segundo informações do Metrópoles, os autos do processo registram que o acusado manteve um comportamento de deboche durante as declarações, chegando a afirmar que a ação teria sido motivada por entretenimento.
“Matei, gente (…), por diversão também. Estava [com raiva], por muitas coisas, gente. Minha vida é uma série. (…) Eu vou matar e vou me arrepender depois? Então, não adiantava eu matar. Que bandido é esse? Valeu [a pena]”, disse ele em entrevista na porta da delegacia na época.
Assista o vídeo:
A postura de ausência de arrependimento foi considerada pelo juízo ao avaliar a conduta do réu.
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