Uma idosa, de 72 anos, morreu de forma brutal após ser atropelada na manhã de terça-feira (20), na Avenida da FEB, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. A vítima, Ilmes Dalmis Mendes da Conceição, foi atingida em alta velocidade por um carro conduzido por um advogado, que deixou o local sem prestar socorro e apresentou uma versão considerada contraditória pelas autoridades.
Segundo a Polícia Civil, o impacto foi tão violento que a idosa teve o corpo partido ao meio. Partes ficaram espalhadas pela via, que precisou ser totalmente interditada para o trabalho da perícia.
Em depoimento, o condutor — identificado como Paulo Roberto Gomes dos Santos — alegou que não atropelou a vítima, afirmando que a idosa teria colidido contra a lateral esquerda do veículo, um Fiat Toro. A justificativa, no entanto, foi rapidamente colocada em xeque pela investigação.
De acordo com o delegado Christian Cabral, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), as provas técnicas não sustentam o relato do motorista.
Imagens mostram idosa quase concluindo a travessia
Câmeras de segurança analisadas pela polícia mostram que Ilmes já estava a menos de um metro do canteiro central quando foi atingida. As imagens não registram tentativa de frenagem, desvio ou qualquer obstáculo que pudesse justificar a colisão.
Com a força do impacto, a idosa foi arremessada para a pista contrária e acabou sendo atingida por um segundo veículo. Ela morreu no local.
Mesmo diante da gravidade do ocorrido, o motorista deixou a cena sem prestar socorro. Horas depois, ele foi localizado em um shopping da cidade, a cerca de três quilômetros do ponto do atropelamento. À polícia, afirmou que o carro teria ficado “sem controle”, o que o teria obrigado a seguir até uma rotatória.
Polícia aponta dolo eventual
Para o delegado responsável, a explicação não se sustenta. Segundo ele, a via tinha ampla visibilidade e bastaria reduzir a velocidade ou fazer uma correção mínima no volante para evitar a tragédia.
Diante dos fatos, o advogado foi autuado por homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, quando se assume o risco de matar, além de fuga do local do acidente. A investigação segue em andamento.
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