Gladson abre mais de R$ 62 milhões em créditos suplementares no Diário Oficial; confira

Os decretos foram publicados na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira

O governador Gladson Camelí oficializou a abertura de diversos créditos suplementares e especiais na edição do Diário Oficial do Estado publicada nesta terça-feira (20).

Gladson Camelí/ Foto: Diego Gurgel

As medidas visam reforçar as dotações orçamentárias de diversas secretarias e órgãos do governo para a execução de ações estratégicas em todo o estado. No total, os decretos somam R$ 62.239.446,95 em novos investimentos e remanejamentos.

Entre os principais montantes autorizados, destaca-se o crédito suplementar de R$ 48.245.184,86, voltado para unidades como o Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e a Casa Civil.

Outro repasse expressivo, no valor de R$ 10.152.472,16, contempla áreas estratégicas como o planejamento e a gestão pública. Além desses, o governo autorizou um crédito especial de R$ 3.062.200,00 para apoiar ações municipais e de institutos parceiros, e um crédito suplementar de R$ 779.589,93 voltado principalmente para emendas parlamentares. 

No setor da saúde, o Fundo Estadual de Saúde recebeu reforços significativos para a manutenção de unidades de média e alta complexidade, incluindo mais de R$ 2,36 milhões especificamente para material de consumo. A infraestrutura também foi contemplada com recursos para a manutenção e construção de rodovias estaduais através do Deracre, com operações de crédito que alcançam R$ 25 milhões

A assistência social e a agricultura também figuram entre as prioridades dos decretos. Foram destinados recursos para programas como o “Juntos pelo Acre: Cuidando de Pessoas” e repasses para diversas entidades sem fins lucrativos e cooperativas rurais, como a Juruá Alimentos e sindicatos de trabalhadores rurais.

A origem desses créditos provém de fontes variadas, incluindo a anulação de dotações orçamentárias anteriores, o uso de superávit financeiro de exercícios passados e transferências especiais da União.

Os decretos entraram em vigor na data de sua expedição, permitindo a imediata aplicação dos valores nas finalidades descritas.