Exclusivo: defesa do goleiro Bruno comenta sobre passaporte de Eliza Samudio

O passaporte encontrada de Eliza Samudio em Portugal, reacendeu o debate sobre um dos crimes mais emblemático do país.

Em entrevista exclusiva ao BacciNoticias, Tiago Lenoir, advogado que atuou na defesa do goleiro Bruno Fernandes durante o julgamento em 2013 e que obteve a absolvição de Dayanne Rodrigues, ex-esposa do atleta, analisou os desdobramentos dessa nova evidência. Segundo o jurista, embora o fato desperte a atenção da opinião pública, a relevância jurídica do item é, até o momento, limitada.

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Cronologia dos fatos

Um dos pontos centrais destacados pelo advogado, é a incompatibilidade entre as datas do documento e o período em que o crime ocorreu. Lenoir esclarece que a linha do tempo estabelecida pela Justiça é rigorosa: Eliza engravidou em 2009 e os episódios que culminaram em seu desaparecimento concentram-se em junho de 2010. O passaporte em questão foi emitido anos antes desses eventos, com validade prevista até 2011, o que o desvincula de qualquer registro de vida da modelo após o nascimento de seu filho.

Para o especialista, não há registros oficiais de que a vítima tenha deixado o país após fevereiro de 2010. O surgimento deste passaporte antigo em Portugal não altera, portanto, a narrativa consolidada pelo Tribunal do Júri há mais de uma década.

O passaporte que apareceu agora é um documento antigo, emitido muito antes desses acontecimentos, com validade até 2011. Ele não tem relação com a gravidez, com o nascimento do filho nem com os últimos registros de vida da Eliza no Brasil. Além disso, não existe nenhum registro oficial que comprove que ela tenha saído do país depois do nascimento do filho.“, declarou o advogado.

Passaporte de Eliza Samudio encontrado em Portugal || Reprodução: Internet

Lenoir pontua que o item pode gerar curiosidade externa, mas não possui força para modificar as decisões judiciais tomadas com base em um robusto conjunto probatório analisado na época.

Possibilidade de revisão criminal e exigências técnicas

Questionado sobre a viabilidade de uma reabertura das investigações ou de uma revisão criminal, o advogado explica que o Direito brasileiro prevê tais mecanismos, porém sob condições extremamente rígidas. Para que um processo encerrado seja reavaliado, é indispensável o surgimento de uma prova nova, concreta e segura, que possua a capacidade de refutar fatos centrais do julgamento original.

Em tese, a revisão criminal é possível no Direito brasileiro, mas ela só acontece quando surge uma prova nova, concreta e segura, capaz de mudar fatos centrais do julgamento. Se, por exemplo, aparecesse um indício sério e confirmado de que a vítima estaria viva, isso poderia sim ser analisado judicialmente. Mas isso exige prova técnica, oficial e inequívoca, não suposições ou documentos isolados. Até o momento, nada disso existe.“, enfatizou Lenoir.

Portanto, caso surgisse um indício inequívoco de que a vítima estaria viva, o Judiciário teria a obrigação de analisar, mas ele reforça que, no cenário atual, tal evidência não existe.

O advogado reitera que as condenações foram fundamentadas em diversas frentes de prova e que a ausência do corpo, embora tenha sido um ponto complexo do processo, não impediu a formação da convicção dos jurados.

Foi um processo complexo e muito sensível, principalmente porque o corpo nunca foi localizado. Esse sempre foi um ponto difícil. Ainda assim, o Tribunal do Júri entendeu, à época, que o conjunto de provas era suficiente para formar convicção e tomar uma decisão.“, disse ele.

O fascínio da repercussão e da opinião pública pelo caso

A manutenção do ‘Caso Eliza Samudio’ no imaginário popular, mesmo após tantos anos, é atribuída por Lenoir à combinação entre o envolvimento de uma figura pública e a carga emocional da tragédia. Ele observa que qualquer informação inédita atua como um gatilho para reacender discussões, o que gera impacto para as famílias envolvidas e para o próprio sistema de Justiça.

Qualquer informação nova reacende o debate. O impacto é grande para todos os envolvidos e também para a Justiça, que precisa constantemente explicar que decisões judiciais são baseadas em provas e não em suposições.“, declarou.

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Para ele, o papel das instituições agora é manter a cautela, reforçando que, até que se apresente algo juridicamente transformador, a verdade estabelecida nos autos do processo de Contagem permanece inalterada.

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