A Prefeitura de Cruzeiro do Sul decretou Situação de Emergência nível II devido às enchentes provocadas pelas fortes chuvas de 2026. A medida está registrada no Decreto nº 035/2026, assinado pelo prefeito Zequinha Lima (Progressistas) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (26).

O decreto reconhece que os danos superam a capacidade operacional e financeira do município: Foto/Reprodução
A decisão foi motivada pelo transbordamento do Rio Juruá, que ultrapassou a cota de 13 metros, causando alagamentos em bairros urbanos e comunidades ribeirinhas, além de afetar serviços essenciais como energia elétrica e abastecimento de água potável.
Segundo a Defesa Civil Municipal, cerca de 1.650 famílias foram atingidas, totalizando aproximadamente 6.600 pessoas. Entre elas, 139 famílias permanecem sem energia elétrica e, consequentemente, sem acesso regular à água. Para minimizar os impactos, o município iniciou ações emergenciais, como acolhimento em abrigos públicos e concessão de aluguel social.
As áreas afetadas incluem bairros urbanos como Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal: Foto/Reprodução
O decreto reconhece que os danos superam a capacidade operacional e financeira do município, afetando diretamente setores como transporte, saúde pública e segurança, e determinando a adoção de medidas excepcionais para proteger a população.
As áreas afetadas incluem bairros urbanos como Várzea, Lagoa, Beira Rio, São Salvador, Saboeiro, Manoel Terças, Cobal, Remanso e Miritizal, além de comunidades rurais e ribeirinhas, entre elas Olivença, Humaitá do Môa, Praia Grande, Tapiri, Boca do Môa, Tatajuba, Mujú, Uruburetama, Nova Aliança, Lagoinha, Liberdade, Juruá-Mirim e Valparaíso, abrangendo toda a faixa ribeirinha do Rio Juruá.
Com o decreto em vigor, a Defesa Civil passa a coordenar a mobilização de órgãos municipais, coordenando ações de resposta, recuperação e reconstrução. Também estão previstas campanhas solidárias, convocação de voluntários e medidas excepcionais, como entrada em imóveis para resgate de pessoas em risco, uso temporário de propriedades privadas com indenização garantida em caso de danos e desapropriação de imóveis localizados em áreas de risco.
Para agilizar a resposta ao desastre, processos licitatórios ficam dispensados para contratações emergenciais, desde que concluídas em até 180 dias. O prazo da Situação de Emergência é de seis meses, podendo ser revisado conforme a evolução do nível do rio e condições climáticas.