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A Justiça da Bahia negou o pedido de tutela de urgência no processo que irá julgar a denúncia feita contra Claudia Leitte pelo Ministério Público. A ação, que a acusa de intolerância religiosa, pede a condenação da cantora em R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
A artista virou alvo do MPBA após a polêmica troca do nome da divindade de matriz africana Iemanjá por Yeshua, referente a Jesus, durante uma apresentação em 2024 da música Caranguejo, dos compositores Durval Luz, Nino Balla, Luciano Pinto e Alan Moraes.

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Na decisão, que veio a público nesta quinta-feira (29/1), a Justiça reconhece que não há evidências que justifiquem risco iminente de que a substituição feita pela cantora possa configurar ato de racismo ou de apropriação do patrimônio cultural das religiões de matrizes africanas.
“A substituição de um termo por outro, mesmo que motivada por convicção religiosa pessoal da intérprete, não conduz à conclusão automática de que há um discurso de ódio ou uma violação à dignidade da coletividade afro-religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas”, discorre a magistrada.
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O processo, porém, continua em andamento na Justiça da Bahia. Além disso, foi autorizada a inclusão do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) no polo ativo da ação.
A organização entrou com um pedido, à época, ao MPBA para que Cláudia Leitte fosse proibida de se apresentar no Carnaval de Salvador em 2025 devido à denúncia. A cantora, no entanto, segue confirmada para se apresentar na capital baiana neste ano.
Procurada pelo Metrópoles, a equipe da cantora ainda não se pronunciou sobre a nova movimentação no processo. O espaço segue aberto.
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