A morte do cachorro Orelha, agredido brutalmente na Praia Brava, em Florianópolis (SC), gerou uma onda de indignação nacional e reacendeu o debate sobre as punições previstas para menores de idade em casos de crueldade animal.
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Para esclarecer os desdobramentos jurídicos do caso, o portal BacciNotícias entrevistou a advogada Silvana Campos, especialista em Direito Criminal. Segundo a especialista, o fato de os suspeitos serem adolescentes altera o rito processual, mas não os isenta de responsabilização severa.
Ato Infracional e o ECA
Diferente de adultos, que respondem pelo Código Penal, os menores de 18 anos são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por essa razão, eles não cometem “crime” nos termos estritos da lei, mas sim ato infracional.
“Por se tratar de adolescentes, os suspeitos não podem ser criminalizados pelas leis penais comuns. Caso sejam comprovados os maus-tratos que resultaram na morte do cão Orelha, a conduta é tratada como ato infracional análogo ao crime de maus-tratos a animais de forma qualificada”, explica Silvana Campos.
Medidas Socioeducativas e Internação
A especialista ressalta que a gravidade do ato, que envolveu violência extrema e crueldade, permite que a Justiça aplique as punições mais rígidas previstas no estatuto.
“As medidas socioeducativas são aplicadas com base na gravidade do ato praticado e no grau de participação de cada envolvido. Tratamos aqui de um ato análogo a um crime grave. Diante da extrema violência que resultou na morte do animal, é juridicamente possível a aplicação da medida de internação em estabelecimento socioeducativo”, afirma a advogada.
A internação é a medida mais severa do sistema e pode durar até três anos, com reavaliações periódicas. Além da internação, os adolescentes podem ser submetidos a outras medidas, como liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade.
O caso segue sob investigação das autoridades catarinenses, que buscam identificar todos os envolvidos na agressão que vitimou o animal.
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