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Bocalom sanciona lei que autoriza terceirização dos mercados municipais

A Prefeitura de Rio Branco sancionou, nesta sexta-feira (16), a Lei Complementar nº 358/2026, que autoriza a terceirização da administração dos mercados municipais Elias Mansour e do bairro São Francisco. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e permite que a gestão, operação, manutenção e exploração comercial desses espaços sejam concedidas à iniciativa privada, por meio de licitação.

Mercado Municipal Elias Mansour | Foto: Reprodução

De acordo com a lei, a concessão será onerosa e realizada na modalidade de concorrência pública, com o objetivo de melhorar a eficiência da gestão e os serviços oferecidos nos mercados. Antes da concessão, o município deverá realizar estudos técnicos para comprovar que o modelo é vantajoso para os cofres públicos. Caso não haja sustentabilidade financeira plena, a prefeitura poderá conceder subsídio de até 30% dos custos, com avaliações trimestrais.

O prazo da concessão administrativa poderá variar entre cinco e 15 anos, com possibilidade de prorrogações sucessivas, desde que não ultrapasse o limite máximo de 35 anos. Caberá à empresa concessionária administrar o espaço, realizar manutenções, garantir limpeza, segurança, higiene, além de explorar comercialmente os boxes, quiosques, lojas e lanchonetes.

A legislação também estabelece regras para os comerciantes. Os espaços serão ocupados por meio de contratos de locação, firmados diretamente entre a concessionária e os permissionários, sendo proibida a sublocação ou transferência dos pontos comerciais. Comerciantes que já atuam legalmente nos mercados terão prioridade na locação, desde que atendam aos critérios exigidos pela nova lei.

Os valores dos aluguéis serão definidos conforme critérios técnicos, levando em conta localização do ponto, tamanho do espaço, consumo de água e viabilidade do negócio. O reajuste será anual, com base no IGP-M ou outro índice definido em lei, e o município não será responsável por inadimplência dos locatários.

Ao final do contrato, todos os bens utilizados na concessão, inclusive melhorias realizadas, retornarão ao patrimônio do município, sem direito a indenização para a concessionária ou para os comerciantes. A lei entra em vigor na data de sua publicação e marca uma nova etapa na gestão dos mercados públicos da capital acreana.

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