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Banco é condenado a indenizar cliente por descontos irregulares em benefício previdenciário

O Tribunal de Justiça do Acre confirmou uma decisão que responsabiliza uma instituição financeira por descontos indevidos realizados em benefício previdenciário, após reconhecer que a consumidora não firmou contrato de empréstimo consignado atribuído a ela. A conclusão do Judiciário foi de que a operação apontada pelo banco não teve comprovação válida.

O caso foi analisado no Juizado Especial do TJAC e teve início quando a beneficiária percebeu débitos mensais em seu pagamento previdenciário, vinculados a um suposto refinanciamento. Segundo relatado no processo, a consumidora afirmou nunca ter solicitado ou autorizado qualquer contratação junto à instituição. sentença foi homologada pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

A Justiça fixou indenização por danos morais no montante de R$ 2 mil, com atualização monetária e incidência de juros legai | Foto: Reprodução

 

Na sentença mantida pelo colegiado, o banco foi condenado a devolver R$ 2.722,72, valor correspondente aos descontos efetuados entre março e maio de 2025. Além da restituição, a Justiça fixou indenização por danos morais no montante de R$ 2 mil, com atualização monetária e incidência de juros legais.

A instituição financeira tentou reverter a decisão por meio de recurso, argumentando que a contratação teria ocorrido de forma regular, utilizando tecnologia de reconhecimento facial, e que o valor do empréstimo teria sido depositado na conta da cliente. Também foi solicitado o afastamento ou a redução da indenização por danos morais.

No entanto, ao reavaliar o caso, os magistrados entenderam que o banco não conseguiu demonstrar a legalidade da operação. Conforme destacado no julgamento, não houve apresentação do contrato original assinado nem comprovação do repasse integral dos valores alegadamente emprestados.

A análise dos extratos bancários revelou ainda que o valor creditado na conta da consumidora foi transferido imediatamente para terceiros, circunstância que reforçou a caracterização de fraude. O colegiado ressaltou que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente por prejuízos decorrentes de falhas na prestação do serviço, inclusive em situações envolvendo golpes e operações fraudulentas.

Com isso, a Justiça manteve integralmente a decisão de primeira instância, declarando inexistente o empréstimo consignado e assegurando à consumidora o direito à reparação pelos danos sofridos. A

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