A Câmara Municipal de Rio Branco recebeu, na sessão desta terça-feira (2), um projeto de lei do vereador João Paulo que pretende assegurar transporte público gratuito para pacientes oncológicos de baixa renda que estejam em tratamento ativo. A proposta tem como objetivo reduzir o impacto financeiro enfrentado por quem precisa se deslocar com frequência para sessões de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou hormonioterapia.

A proposta tem como objetivo reduzir o impacto financeiro enfrentado por quem precisa se deslocar com frequência para sessões de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou hormonioterapia/Foto: Reprodução
Pelo texto, ficam isentos do pagamento da tarifa nos ônibus urbanos os pacientes cadastrados no CadÚnico, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, ou beneficiários do BPC. Além disso, será necessário apresentar um laudo médico atualizado, com validade máxima de seis meses, que comprove o diagnóstico de câncer e detalhe o tipo e a duração prevista do tratamento.
O benefício será concedido por meio do Passe Livre Oncológico, emitido pela Prefeitura. O documento, em forma de cartão magnético ou bilhete eletrônico, será pessoal e intransferível, tendo validade vinculada ao período de tratamento indicado no laudo. A renovação dependerá da apresentação de um novo documento médico que comprove a continuidade das sessões.
O projeto também determina que os custos das viagens sejam arcados pelo Poder Executivo Municipal, que deverá firmar convênios ou contratos com as empresas de transporte coletivo para garantir o ressarcimento das tarifas utilizadas pelos beneficiários. “Não é favor, é necessidade”, defende vereador
Na justificativa do projeto, o vereador João Paulo destaca que o deslocamento até as unidades de tratamento é um dos maiores desafios enfrentados por pacientes com câncer, sobretudo aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Segundo ele, muitas famílias já lidam com a redução da renda por conta da doença e não conseguem arcar com o valor acumulado das passagens, necessárias para deslocamentos diários ou frequentes. “A isenção da tarifa não é um favor, mas uma medida essencial de assistência social e de saúde pública”, afirma.