A 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de M.S.M., homem preso por racismo após agentes constatarem tatuagens de símbolos nazistas em seu corpo. A decisão foi tomada pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, relatora do caso, que considerou a prisão preventiva devidamente fundamentada.
O acusado havia sido autuado inicialmente em flagrante no dia 3 de outubro, depois de dirigir um caminhão na contramão no trecho baiano da BR-116. Segundo o auto de prisão, ele apresentava sinais de estar sob efeito de substâncias psicoativas e resistiu à abordagem policial, colocando em risco a vida de terceiros. No dia seguinte, chegou a receber liberdade provisória mediante medidas cautelares.
No entanto, antes do cumprimento do alvará de soltura, policiais civis o levaram ao Departamento de Polícia Técnica para exame de corpo de delito. Foi nesse momento que tatuagens com simbologia nazista, visíveis em várias partes do corpo, foram identificadas, o que levou a uma nova prisão em flagrante, desta vez, por racismo. No Brasil, a apologia ao nazismo é considerada crime de racismo, com pena que varia de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Ao analisar o habeas corpus, a desembargadora Soraya Moradillo destacou que as imagens anexadas ao processo mostram símbolos “com inequívoco teor nazista”, entendidos como forma de difusão e propagação da ideologia. A magistrada também citou estudo do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), apresentado na ONU, indicando o crescimento de grupos neonazistas no Brasil.
A situação, segundo a relatora, tornou-se ainda mais grave após a constatação de publicações feitas pelo acusado em uma rede social supremacista. Em uma das postagens, ele aparece ao lado da frase: “Branco, não há indícios de impureza em sua alma”, acompanhada da imagem de uma arma de fogo.
A defesa sustentou que houve constrangimento ilegal e que as tatuagens teriam suposta origem budista, sem qualquer conotação racial. Também argumentou que a prisão preventiva seria desproporcional. Os pontos, porém, não foram acolhidos pela turma julgadora.
Com a decisão, M.S.M. segue preso preventivamente enquanto o processo por racismo continua tramitando na Justiça baiana.
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