A Justiça concedeu liberdade provisória ao passageiro preso em flagrante após depredar a área de embarque do Aeroporto Internacional do Recife, em Pernambuco. Segundo informações da Polícia Federal, o episódio ocorreu depois que o turista perdeu o voo ao permanecer bebendo em uma sala VIP do terminal, o que acabou desencadeando a confusão.
O homem foi identificado como Rafael Bronzi Fontana, de 42 anos, natural de Florianópolis (SC). Embora tenha sido solto após passar por audiência de custódia, ele deverá cumprir medidas cautelares, entre elas a proibição de deixar a comarca do Recife por 30 dias.
O caso aconteceu na noite de terça-feira (30), quando Rafael tentava retornar para Santa Catarina, onde reside. De acordo com a corporação, durante o surto de agressividade, ele danificou estruturas de organização do fluxo de passageiros, pertencentes à concessionária Aena, provocando um prejuízo estimado em R$ 3 mil.
Vídeos feitos por testemunhas mostram o momento em que o passageiro destrói parte dos equipamentos e, na sequência, é contido por agentes da Polícia Federal. Para imobilizá-lo, os policiais precisaram utilizar spray de pimenta. Após a prisão, o homem foi levado para prestar depoimento e apresentado à Justiça.
Durante a audiência realizada nesta quarta-feira (31), o juiz Paulo Roberto de Sousa Brandão avaliou que a conduta do acusado não representava risco à ordem pública. Com isso, foi concedida a liberdade provisória, apesar de ele responder pelos crimes de desobediência e dano qualificado.
Decisão judicial
De acordo com a decisão judicial, o homem deverá cumprir uma série de medidas cautelares enquanto responde ao processo em liberdade. Entre as determinações impostas pela Justiça, está a obrigação de comparecer periodicamente ao Judiciário, a cada dois meses, para informar suas atividades e assinar a ficha de presença.
Além disso, ele deverá manter seus dados de endereço sempre atualizados nos autos, garantindo que possa ser localizado pela Justiça sempre que necessário. Outra medida estabelecida é a restrição de deslocamento, ficando proibido de deixar a comarca por um período superior a 30 dias, salvo em caso de comunicação prévia e autorização judicial.
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