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Justiça pune indústria por monitorar com câmeras funcionárias em vestiário

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Justiça pune indústria por monitorar com câmeras funcionárias em vestiário

Uma indústria do ramo de cosméticos sediada em Anápolis, em Goiás, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A decisão, mantida em segunda instância, reconheceu a violação da intimidade da trabalhadora devido à instalação de câmeras de vigilância na área dos vestiários femininos da companhia.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) estipulou o valor da reparação em R$ 3,5 mil. A empresa, por sua vez, manifestou que irá recorrer da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), alegando que os equipamentos de monitoramento estavam posicionados exclusivamente para proteger os pertences guardados nos armários das colaboradoras.

A decisão em segunda estância

A Terceira Turma do TRT-GO confirmou a condenação imposta inicialmente pela 4ª Vara do Trabalho de Anápolis. A ação foi movida por uma auxiliar de produção que denunciou a presença dos dispositivos de vídeo no ambiente de troca de roupas.

A defesa da indústria argumentou que as câmeras eram fixas e direcionadas unicamente aos armários, com o objetivo de garantir a segurança patrimonial dos empregados, negando categoricamente a existência de monitoramento nos banheiros ou nas cabines de troca.

Em nota enviada para o G1, a empresa reforçou o respeito à decisão judicial, mas manteve a posição de que a instalação visava a proteção dos pertences.

Em relação à recente decisão do TRT da 18ª Região divulgada publicamente em seu site oficial, noticiando a condenação de uma das empresas do grupo a indenizar uma ex-empregada pelo alegado videomonitoramento em locais destinados à troca de roupa, esclarecemos que:

1º – As empresas do grupo sempre pautaram sua conduta no rigoroso cumprimento da lei e no respeito absoluto aos seus colaboradores. Todas as medidas adotadas visam garantir um ambiente seguro, ético e digno.

2º – Reiteramos que não existem câmeras nos banheiros ou nos locais reservados para a troca de uniforme. Os únicos equipamentos existentes são fixos e estão voltados exclusivamente para os armários, em área distinta à dos vestiários, com a única finalidade de proteger os pertences pessoais de nossos colaboradores. A própria decisão registrou que “a câmera não estava direcionada para os boxes do vestiário”. Contudo, ainda que tenha reconhecido que não existe qualquer filmagem da ex-empregada, apesar de ter reduzido o valor, o Tribunal manteve a condenação por entender que as empregadas poderiam “se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário”, mesmo diante das diversas placas de proibição de troca fora dos locais apropriados.

3º – Reafirmamos nosso irrestrito respeito às decisões judiciais, mesmo quando delas divergimos e, é justamente por confiar no Sistema de Justiça que recorremos ao Tribunal Superior do Trabalho, instância competente para reavaliar a matéria e uniformizar a correta aplicação do direito ao caso concreto. Assim, considerando que a decisão regional está aguardando revisão pela Corte Superior, até essa decisão, nada é devido à ex-empregada.

Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e com a manutenção de um ambiente de trabalho ético, seguro e respeitoso. Seguiremos atuando com transparência e responsabilidade, zelando por nossa reputação institucional construída ao longo de décadas.

O Grupo permanecerá empenhado em assegurar que suas práticas estejam sempre alinhadas às leis vigentes e aos mais altos padrões de respeito à dignidade de seus empregados e à integridade no ambiente de trabalho.

ADV. JORGE HENRIQUE ELIAS
OAB/GO 21076″

Privacidade X Segurança

Apesar de um vídeo apresentado pela ex-funcionária atestar que a câmera não estava diretamente voltada para os boxes de banho, o magistrado de primeira instância ressaltou um ponto crucial: os armários e os boxes de troca estão situados no mesmo ambiente, sem qualquer barreira física ou parede divisória.

Mesmo com a existência de placas proibindo a troca de roupas em frente aos armários, a situação obviamente atenta contra a privacidade e intimidade das trabalhadoras, que, por exemplo, podem se esquecer da câmera e saírem parcialmente nuas até o armário”, destacou o juiz na ocasião.

Assista o vídeo: 

Inicialmente, a indenização concedida era de R$ 7 mil. No entanto, tanto a indústria quanto a trabalhadora recorreram do veredito. A empresa visava a exclusão da condenação, enquanto a ex-funcionária pleiteava a elevação do montante indenizatório para um valor mais compatível com o dano sofrido e a capacidade econômica da empregadora.

O reajuste do valor e reconhecimento de função

Na fase de recurso, o desembargador Marcelo Pedra, do TRT-GO, manteve o entendimento de que o monitoramento realizado no vestiário configurou um claro abuso de direito por parte da empresa.

Entretanto, o magistrado reajustou o valor da reparação por danos morais, definindo a quantia final de R$ 3,5 mil. Além da indenização por violação de intimidade, o acórdão do TRT-GO também reconheceu que a trabalhadora exerceu, por um período de sessenta dias, um cargo de liderança sem a devida remuneração. Por esta razão, a Justiça determinou o pagamento das diferenças salariais correspondentes ao período.

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