Ícone do site Juruá Informativo

Justiça do Rio proíbe homem de fazer ‘exorcismos’ contra vizinha espírita em condomínio

justica-do-rio-proibe-homem-de-fazer-‘exorcismos’-contra-vizinha-espirita-em-condominio

Justiça do Rio proíbe homem de fazer ‘exorcismos’ contra vizinha espírita em condomínio

A Justiça do Rio de Janeiro proibiu um homem de realizar benzimentos e “exorcismos” em áreas comuns de um condomínio no Méier, Zona Norte da capital, após constatar que os rituais eram direcionados a uma vizinha espírita. A decisão foi proferida pela juíza leiga Camila Barbosa Almeida nesta terça-feira (16) e homologada pelo juiz Luis Bruzzi Ribeiro, titular do 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.

Segundo a ação, a autora mora em um condomínio de quatro casas e relatou que o réu passou a realizar práticas religiosas sempre que ela circulava pelo local, além de estigmatizá-la diante dos outros moradores. Em um dos episódios citados nos autos, o homem teria gritado frases como: Dai ao inferno, Satanás, espírito maligno”.

Na sentença, a magistrada destacou que, embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição, ela não é absoluta e deve ser equilibrada com outros direitos fundamentais, como o direito de vizinhança, o sossego, a finalidade do condomínio e a vedação a práticas discriminatórias contra pessoas de outras religiões.

Com isso, a Justiça determinou que o réu está proibido de realizar rituais religiosos nas áreas comuns do condomínio, sob pena de multa de R$1 mil por cada descumprimento comprovado. Além disso, ele foi condenado ao pagamento de R$5 mil por danos morais à vizinha.

A decisão ainda cabe recurso.

Leia mais:

 

Sair da versão mobile