Justiça de Cruzeiro do Sul autoriza doação de sangue para remição de pena

No texto da portaria, a magistrada destaca o caráter social da iniciativa, reconhecendo a doação de sangue como uma atividade de relevante

A Justiça de Cruzeiro do Sul instituiu uma nova medida que permite a remição de pena por meio da doação voluntária de sangue. A Portaria nº 6073/2025, editada pelo Juízo da Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais, autoriza pessoas que cumprem penas e medidas alternativas a realizarem doações como forma de redução do tempo de cumprimento da pena.

A determinação, que vale exclusivamente para a comarca do município, foi assinada pela juíza Marilene Goulart e tem validade até junho de 2026, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos. No texto da portaria, a magistrada destaca o caráter social da iniciativa, reconhecendo a doação de sangue como uma atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo.

De acordo com o documento, homens poderão doar sangue a cada dois meses e mulheres a cada três meses, desde que atendidas todas as exigências clínicas. Mesmo nos casos em que o doador seja considerado inapto após avaliação médica, o simples comparecimento ao hemonúcleo garante o benefício. Cada procedimento assegura a remição de 20 horas da pena.

A iniciativa possui respaldo legal em diversos dispositivos, entre eles o artigo 43 do Código Penal, que trata da prestação de serviços à comunidade, e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que estabelece os princípios da ressocialização e da reintegração social da pessoa condenada. A portaria também se fundamenta em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).