A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de perseguir a ex-companheira de forma obsessiva e violenta. Um dos episódios mais graves ocorreu quando ele enviou mais de 600 mensagens em apenas um dia.
De acordo com o processo, o relacionamento durou cerca de seis anos e terminou em julho de 2022, após a vítima relatar comportamentos agressivos do então companheiro, intensificados pelo uso de álcool e drogas. Após a separação, a perseguição se agravou.
Além do envio massivo de mensagens, o réu ligava durante a madrugada, utilizava números de telefone diferentes, e-mails e até transferências via Pix para manter contato forçado. As mensagens continham ofensas, ameaças de morte e chantagem com um vídeo íntimo gravado sem o consentimento da vítima. Familiares da mulher e até sua advogada também chegaram a ser ameaçados.
A defesa alegou que as condutas seriam “isoladas” e comuns em términos de relacionamento, pedindo absolvição por falta de provas, além da retirada do agravante de violência de gênero e da indenização por danos morais. O argumento foi rejeitado pelo colegiado.
Crime de perseguição ficou comprovado
Os desembargadores destacaram que, em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial valor probatório, sobretudo quando corroborada por outros elementos, como registros de mensagens e ligações. Para o tribunal, ficou comprovada a reiteração das condutas, caracterizando claramente o crime de perseguição.
Com isso, foi mantida a pena de nove meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de R$ 1 mil por danos morais, considerando os prejuízos psicológicos sofridos pela vítima, que precisou buscar acompanhamento terapêutico.
Leia mais:
- Psiquiatra denuncia ex-paciente obcecado: ‘Delirou que tínhamos uma relação’
- Michelle Bolsonaro chora e fala em perseguição religiosa no 7 de setembro
- Jovem é morto a tiros por casal em moto; câmeras flagram perseguição
