Funcionário que matou patrão durante confraternização da empresa alega legítima defesa

Eliandro Bastos, de 36 anos, acusado de matar o próprio chefe durante uma confraternização, foi absolvido em 1ª instância após alegar que o homicídio ocorreu em legítima defesa. O caso aconteceu em dezembro de 2024, em Cláudio, no Centro-Oeste mineiro. A família da vítima recorreu da decisão que absolveu Eliandro.

Eliandro era considerado um dos funcionários mais antigos da empresa “Metal Polo Aramados” e mantinha uma relação de amizade com o patrão, Kerli Fabrício.

Relembre o caso

De acordo com os autos, Eliandro foi chamado para uma conversa reservada durante a confraternização. Na ocasião, Kerli informou que ele seria desligado da empresa. O patrão teria dito que Eliandro era “um funcionário muito caro”, justificando o motivo da demissão.

Abalado com a notícia, ele e o patrão iniciaram uma discussão, que evoluiu para agressões físicas.

Eliandro se exaltou após a conversa e chegou a quebrar no chão uma garrafa de vinhos que havia recebido de presente do patrão. Kerli, então, teria exigido que ele recolhesse os estilhaços e, em seguida, trancado o portão da empresa, impedindo que o funcionário deixasse o local.

O suspeito afirmou em depoimento que foi arrastado e temeu sofrer golpes mais graves. Em defesa, ele pegou uma faca e golpeou Kerli três vezes. O empresário não resistiu aos ferimentos.

Minutos depois, Eliandro fugiu para uma área de mata perto da empresa. Ele permaneceu escondido por algumas horas e, ao anoitecer, pediu ao irmão que acionasse a Polícia Militar para que pudesse se entregar. Foi preso no mesmo dia.

A Polícia Civil indiciou Eliandro por homicídio qualificado por motivo fútil. Ele chegou a ficar detido no Presídio Floramar, em Divinópolis, até 31 de dezembro de 2024, quando recebeu o alvará de soltura.

Decisão da Justiça
Eliandro foi absolvido em setembro de 2025, após a Justiça entender que o homicídio ocorreu em legítima defesa.

A família de Kerli recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e o caso agora aguarda análise em segunda instância.

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