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Ficou no escuro? Saiba como pedir ressarcimento por queda de energia

Ficou no escuro? Saiba como pedir ressarcimento por queda de energia

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A falta de energia que atingiu a Grande São Paulo nesta semana deixou milhões de pessoas no escuro. Com isso, uma antiga preocupação reapareceu: como recuperar o prejuízo causado por aparelhos queimados, alimentos estragados e dias inteiros sem serviço?

Em situações assim, a legislação e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelecem direitos claros para proteger o consumidor e organizar o caminho do ressarcimento.

A regra é: se houve dano provocado pela queda de energia, existe procedimento para pedir reparação. Mas é preciso entender o que a distribuidora cobre, quais provas apresentar e quais canais acionar. Alguns casos são diretos, outros dependem de vias alternativas. 

Consumidores têm direitos garantidos, mas precisam comprovar os prejuízos causados por queda de energia

O ponto de partida é saber que há mecanismos formais para compensar perdas causadas pela interrupção do fornecimento de energia. 

Pessoa prestes a pegar lâmpada num spot
Legislação e a Aneel estabelecem direitos claros para proteger o consumidor e organizar o caminho do ressarcimento em casos de falta de luz (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

As distribuidoras precisam oferecer desconto pelo período sem serviço e podem bancar consertos ou substituições de equipamentos danificados. Mas cada categoria de prejuízo segue uma lógica própria. E a comprovação é parte essencial desse processo.

Direitos garantidos pela legislação e pela Aneel

O que o consumidor precisa comprovar

Prazos e regras para ressarcimento por falta de luz

A única exceção relevante envolve alimentos perdidos. Apesar de haver previsão de ressarcimento em alguns cenários, não existe regulamentação específica que obrigue a distribuidora a indenizar esse tipo de perda. Quando a empresa nega o pedido, a saída costuma ser recorrer à Justiça para tentar comprovar o prejuízo.

Como solicitar ressarcimento por falta de luz e a quem recorrer se o pedido for negado

Depois de reunir provas e entender o que pode ser reparado, o próximo passo é acionar os canais corretos. A regra é começar sempre pela distribuidora responsável pelo fornecimento. Se a empresa não resolver, há caminhos regulatórios e órgãos de defesa do consumidor que podem intervir.

Em casos graves de queda de energia, é preciso entender o que a distribuidora cobre, quais provas apresentar e quais canais acionar (Imagem: Agência Brasil)

Passos iniciais e alternativas quando a distribuidora não resolve

Ferramentas e canais oferecidos pela Aneel

Leia mais:

Se nada disso der resultado, ainda existe um último recurso: o Juizado Especial Cível, onde o consumidor pode buscar ressarcimento sem precisar de advogado. É a última esperança para casos nos quais a distribuidora não reconhece o dano e os órgãos reguladores não conseguem mediar um acordo.

(Essa matéria usou informações de Band e UOL.)

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