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Feijó está entre os municípios contemplados pelo Minha Casa, Minha Vida, com até 40 moradias

Três municípios do interior do Acre passaram a contar com limites máximos definidos para a construção de moradias por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. As cidades de Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro foram contempladas em uma nova portaria do governo federal que estabelece metas habitacionais, embora a efetivação das obras ainda dependa do cumprimento de etapas administrativas.

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A medida foi oficializada em publicação no Diário Oficial da União, na última quinta-feira (18), por meio da atualização da Portaria MCID nº 47, de janeiro de 2025. O texto determina que os municípios interessados devem encaminhar suas propostas ao Ministério das Cidades até 28 de agosto de 2026, obedecendo aos critérios técnicos e operacionais do programa.

Após a apresentação das propostas pelas prefeituras, caberá ao agente financeiro emitir uma análise de viabilidade preliminar. Na sequência, a documentação será avaliada pelo gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), responsável por conferir as informações antes do envio do processo ao Ministério das Cidades, que realizará a análise final.

A portaria prevê ainda a possibilidade de prorrogação do prazo para envio dos documentos, desde que haja justificativa formal apresentada pelo agente financeiro responsável pela operação.

No total, estão previstas até 110 unidades habitacionais para os três municípios acreanos. Desse quantitativo, Assis Brasil poderá solicitar até 30 moradias, enquanto Feijó e Plácido de Castro têm limite de 40 unidades cada.

As habitações fazem parte da modalidade de provisão subsidiada em áreas urbanas, voltada a municípios impactados por eventos climáticos, crescimento urbano desordenado e dificuldades históricas de acesso à moradia formal.

Apesar da definição dos números, a publicação não autoriza o início imediato das obras. O ato apenas fixa o quantitativo máximo de unidades que cada município poderá pleitear. A responsabilidade pela formalização das propostas cabe às prefeituras, que atuarão como entes requerentes ao longo do processo de análise e eventual contratação.

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