Um dos processos mais emblemáticos da história recente do combate ao crime organizado no Brasil terminou sem qualquer punição. Após 12 anos de tramitação, a Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 174 acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, ou seja, o prazo legal para condenação expirou antes do julgamento do mérito.
O encerramento do caso foi determinado pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, em decisão publicada no último dia 2 de dezembro. Com isso, foi extinta a punibilidade de todos os réus denunciados em 2013, em uma ação considerada histórica por reunir o maior mapeamento já feito sobre a estrutura e a atuação da facção criminosa.
A investigação, conduzida por cerca de três anos e meio pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), reuniu milhares de interceptações telefônicas, relatórios de inteligência, depoimentos e apreensões de drogas e armas. O dossiê apontava que o PCC atuava em pelo menos 22 estados brasileiros, além de países como Bolívia e Paraguai, com lucro estimado em cerca de R$ 10 milhões por mês na época. As informações são do portal Metrópoles.
Apesar do grande volume de provas, o processo nunca chegou a ser julgado. Ao longo da última década, o caso foi marcado por liminares, recursos, fragmentação da denúncia e impasses processuais que atrasaram a análise do mérito. Quando a Justiça finalmente se debruçou sobre o caso, em 2025, os prazos legais já haviam se esgotado.
Na denúncia original, Marcola aparecia como líder máximo do PCC. O Ministério Público descrevia o fluxo de drogas e armas, detalhava planos de homicídios e atentados, listava fornecedores internacionais e pedia medidas como a internação de 32 líderes no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), além da prisão preventiva de 112 acusados. Segundo o MP, mesmo presos, os integrantes da cúpula continuavam comandando a facção de dentro dos presídios.
Ao proferir a decisão, a juíza responsável destacou que, embora os fatos narrados fossem graves, o Estado perdeu o prazo legal para exercer seu poder punitivo. Assim, os crimes imputados foram considerados prescritos diante do tempo decorrido, da ausência de sentença condenatória e das penas previstas em lei.
A defesa de Marcola comemorou o desfecho. Em nota, o advogado Bruno Ferullo afirmou que a decisão cumpre rigorosamente o que determina o ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ele, o Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal “in abstrato”, extinguindo a punibilidade do acusado.
O defensor também ressaltou que a prescrição é uma garantia constitucional, e não um benefício pessoal, destacando princípios como o devido processo legal e a duração razoável do processo. Para ele, o caso evidencia que o Estado não pode manter indefinidamente o poder de punir sem concluir uma ação penal.
Com a decisão, o processo é oficialmente encerrado, colocando fim a uma investigação considerada histórica, mas que terminou sem condenações.
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