Entenda porque Marcola e outros criminosos do PCC foram absolvidos pela Justiça

Um dos processos mais emblemáticos da história recente do combate ao crime organizado no Brasil terminou sem qualquer punição. Após 12 anos de tramitação, a Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outros 174 acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC). A decisão reconheceu a prescrição da pretensão punitiva do Estado, ou seja, o prazo legal para condenação expirou antes do julgamento do mérito.

O encerramento do caso foi determinado pela 2ª Vara Criminal de Presidente Prudente, em decisão publicada no último dia 2 de dezembro. Com isso, foi extinta a punibilidade de todos os réus denunciados em 2013, em uma ação considerada histórica por reunir o maior mapeamento já feito sobre a estrutura e a atuação da facção criminosa.

A investigação, conduzida por cerca de três anos e meio pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), reuniu milhares de interceptações telefônicas, relatórios de inteligência, depoimentos e apreensões de drogas e armas. O dossiê apontava que o PCC atuava em pelo menos 22 estados brasileiros, além de países como Bolívia e Paraguai, com lucro estimado em cerca de R$ 10 milhões por mês na época. As informações são do portal Metrópoles.

Apesar do grande volume de provas, o processo nunca chegou a ser julgado. Ao longo da última década, o caso foi marcado por liminares, recursos, fragmentação da denúncia e impasses processuais que atrasaram a análise do mérito. Quando a Justiça finalmente se debruçou sobre o caso, em 2025, os prazos legais já haviam se esgotado.

Na denúncia original, Marcola aparecia como líder máximo do PCC. O Ministério Público descrevia o fluxo de drogas e armas, detalhava planos de homicídios e atentados, listava fornecedores internacionais e pedia medidas como a internação de 32 líderes no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), além da prisão preventiva de 112 acusados. Segundo o MP, mesmo presos, os integrantes da cúpula continuavam comandando a facção de dentro dos presídios.

Ao proferir a decisão, a juíza responsável destacou que, embora os fatos narrados fossem graves, o Estado perdeu o prazo legal para exercer seu poder punitivo. Assim, os crimes imputados foram considerados prescritos diante do tempo decorrido, da ausência de sentença condenatória e das penas previstas em lei.

A defesa de Marcola comemorou o desfecho. Em nota, o advogado Bruno Ferullo afirmou que a decisão cumpre rigorosamente o que determina o ordenamento jurídico brasileiro. Segundo ele, o Judiciário reconheceu a prescrição da pretensão punitiva estatal “in abstrato”, extinguindo a punibilidade do acusado.

O defensor também ressaltou que a prescrição é uma garantia constitucional, e não um benefício pessoal, destacando princípios como o devido processo legal e a duração razoável do processo. Para ele, o caso evidencia que o Estado não pode manter indefinidamente o poder de punir sem concluir uma ação penal.

Com a decisão, o processo é oficialmente encerrado, colocando fim a uma investigação considerada histórica, mas que terminou sem condenações.

Veja mais:

  • Suspeito de jogar influenciadora do 10º andar teria ligação com o PCC; entenda
  • Ex-integrante do PCC revela detalhes sobre Pedrinho Matador: “era um monstro‘
  • PCC divulga ‘salve’ que proíbe roubos nas periferias de SP