Emergência no Acre: Governadora decreta situação de urgência para 5 cidades afetadas por chuvas

o Governo decretou, nesta segunda-feira (29), situação de emergência de nível 2 nos municípios de Feijó, Plácido de Castro, Rio Branco, Santa Rosa do Purus e Tarauacá

Em razão da rápida elevação dos rios e do grande número de famílias afetadas pelas chuvas intensas, o Governo do Acre decretou, nesta segunda-feira (29), situação de emergência de nível 2 nos municípios de Feijó, Plácido de Castro, Rio Branco, Santa Rosa do Purus e Tarauacá. O decreto foi formalizado por meio de uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), assinada pela governadora interina, Mailza Assis, e terá validade de 180 dias.

De acordo com a justificativa do decreto, a decisão foi tomada com base nos elevados índices de precipitação registrados em dezembro de 2025, especialmente na capital, Rio Branco, onde o acumulado chegou a 483 mm, superando em 97% a média histórica de 265 mm para o período. Nos últimos quatro dias, a capital recebeu 246 mm de chuva, volume superior ao esperado para todo o mês de dezembro.

O decreto foi formalizado por meio de uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE): Foto/Reprodução

Em Brasileia, o volume de precipitação foi de 436,80 mm, o que representa um aumento de 82% em relação à média histórica. Durante o mesmo período, o município registrou 176 mm de chuva, o que equivale a 66% do esperado para o mês inteiro.

O decreto também menciona os danos causados em Plácido de Castro, onde o transbordamento dos igarapés Visionário e Santa Elena resultou no isolamento de alguns ramais, como 58, Monte Alegre e Cabo Severino.

Além disso, medições feitas nesta manhã indicaram que os rios nos municípios afetados já alcançaram ou ultrapassaram as cotas de alerta e transbordamento. Em Feijó, o nível do rio atingiu 12,09 metros; em Rio Branco, 14,94 metros; em Santa Rosa do Purus, 9,42 metros; e em Tarauacá, 10,05 metros.

A situação de inundação reflete o aumento exponencial dos níveis dos rios, o que impõe custos elevados para a população vulnerável e para os municípios localizados nas bacias hidrográficas afetadas. Além disso, gera despesas operacionais relacionadas às ações de resposta emergencial.

O decreto também leva em consideração os prognósticos meteorológicos que indicam chuvas acima da média, com alertas emitidos pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) e pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que preveem mais precipitações nas principais bacias do Acre.

O Boletim de Monitoramento Hidrológico da Bacia do Rio Acre, publicado pelo SGB no último domingo (28), aponta a possibilidade de novos aumentos nos níveis dos rios nos próximos dias, conforme os modelos hidrológicos analisados.

Com a ativação da situação de emergência, a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) será a responsável pela articulação das ações de socorro junto às autoridades federais, estaduais e municipais. A CEPDC coordenará os esforços de mobilização de recursos humanos e materiais, bem como prestará apoio logístico e assistência às comunidades afetadas. Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) localizados no estado também estarão autorizados a fornecer suporte adicional às regiões afetadas.

O decreto determina que as demandas da Defesa Civil recebam prioridade nas ações dos órgãos públicos estaduais. Além disso, autoriza a realização de campanhas informativas e o uso temporário de propriedades privadas em situações de emergência, com eventual indenização em caso de danos.

A partir da publicação deste decreto, em 29 de dezembro de 2025, a CEPDC estará autorizada a tomar todas as medidas necessárias para garantir o apoio às áreas afetadas.