Desembargadora derruba liminar e mantém seguranças de Bolsonaro

Desembargadora do TRF-6 entendeu que ex-presidente pode manter os seguranças até que o processo que pede a suspensão deles seja apreciado

A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), derrubou, em caráter de tutela recursal, a liminar da 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais que determinava a suspensão de benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão anterior estabelecia que Bolsonaro deveria deixar de ter direito a servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores, enquanto estiver cumprindo a pena à qual foi condenado, de 27 anos e quatro meses de prisão, por tentativa de golpe de Estado. O ex-presidente recorreu da decisão.

A desembargadora, em decisão publicada em 19 de dezembro, entendeu que “a supressão abrupta e integral de todo o aparato de apoio pessoal deixa Bolsonaro, pessoa idosa e com histórico de problemas de saúde, em situação de acentuada vulnerabilidade”

“Ademais, a desmobilização de uma equipe que o assessora há anos, com a consequente exoneração de servidores, gera uma descontinuidade, que, mesmo que a decisão seja revertida ao final, não se recompõe facilmente”, completou.

A magistrada ainda acrescentou que “a manutenção da estrutura de apoio pessoal e assessoramento não representa um ônus desproporcional ao erário, quando confrontado com o risco de dano irreparável à dignidade e ao bem-estar de um ex-dignatário da República”. Porém, a decisão manteve a suspensão dos motoristas de Jair Bolsonaro

Por isso, a desembargadora Mônica Sifuentes determinou que a suspensão dos seguranças de Bolsonaro fosse cancelada até que a questão seja analisada pela Corte. O processo que pede a suspensão dos benefícios foi movido pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).

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Lula teve seguranças mantidos

Assim como Bolsonaro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve os benefícios de ex-presidente suspensos pela Justiça quando foi preso, em 2018, no âmbito da Operação Lava-Jato.

À época, um juiz da 6ª Vara Federal de Campinas determinou a retirada de benefícios de assessoria, segurança e transporte ao então ex-presidente Lula. A decisão, porém, foi revertida em 2ª instância 12 dias depois pelo desembargador federal André Nabarrete, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Segundo o entendimento do magistrado, no caso dos ex-presidentes, os assessores são direitos e prerrogativas, e não benesses. O desembargador entendeu que a manutenção dos benefícios não encontra “nenhuma limitação legal, o que impede o afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes”.

“Os atos normativos explicitados garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto n.º 4.344/2002”, ressaltou em 2018.