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A lei que moderniza o marco regulatório do setor elétrico fortalece iniciativas que podem tornar as tarifas mais justas – e baratas. Sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), o texto estabelece novas diretrizes para o setor, cria mecanismos de planejamento e operação do sistema e regulamenta atividades essenciais, como armazenamento de energia elétrica e comercialização de gás natural.
“Instituímos pela primeira vez um teto para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), algo que muitos consideravam impossível e que coloca freio no crescimento dos subsídios que pesavam na conta dos brasileiros. Esses avanços mostram que o Brasil está modernizando seu setor elétrico com responsabilidade, inclusão e visão de futuro”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

O que muda na prática?
Criada em abril de 2002, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um imposto gerido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que tem como finalidade conceder descontos tarifários a determinados usuários (beneficiários do Programa Luz para Todos, por exemplo), pagar indenizações de concessões, promover a competitividade do carvão mineral, entre outros.
Os recursos são arrecadados por meio de quotas anuais fixadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pagas pelas empresas que comercializam energia para o consumidor. Na prática, o imposto é embutido na tarifa cobrada do cliente. Outra parte é bancada com recursos do Orçamento Geral da União (OGU).
Com a nova lei, a CDE passa a ter limites para as despesas repassadas aos consumidores. O teto dessas despesas passa a ser os valores orçados para o ano de 2025, atualizados pela inflação. Isso aumenta a chance de redução da conta de luz, que depende de outros fatores, incluindo ambientais.
Além disso, o texto traz ajustes nos critérios de rateio, interrompendo a trajetória de maior diferenciação do peso da CDE entre os diferentes níveis de tensão.

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Outros destaques
A norma também aprimora o funcionamento do mercado de energia com regras mais claras para atuação dos consumidores no Ambiente de Contratação Livre (ACL). O texto define cronogramas para a abertura total do mercado, requisitos para atendimento de carga, além de criar serviço de suprimento de última instância, que será fiscalizado pela Aneel, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). E garantirá continuidade do fornecimento em situações de emergência.
A lei também alcança o planejamento e a infraestrutura do setor com diretrizes para instalação e operação de sistemas de armazenamento, incluindo baterias e soluções hidráulicas, reforçando a importância da flexibilidade e confiabilidade do sistema.
A lei estabelece ainda que a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) passa a ter responsabilidade ampliada na elaboração de estudos e no exercício das demais atividades relacionadas à concepção de sistemas de armazenamento hidráulico.
Já no setor de gás natural, a atualização introduz medidas que ampliam o aproveitamento da produção nacional, aperfeiçoam regras de comercialização e fortalecem a atuação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e da Petrobras na gestão do gás da União.
As mudanças modernizam a política energética ao integrar o gás natural como vetor estratégico de transição e segurança energética, segundo o governo.

Vetos
No total, 16 dispositivos do texto foram vetados. Entre eles está o ressarcimento por cortes de geração, que abrangeria todos os eventos de origem externa, independentemente da causa. Para o governo, o dispositivo contraria o interesse público ao ampliar o escopo de compensações, transferindo aos consumidores os custos desses ressarcimentos.
Foram vetadas ainda mudanças no cálculo do preço de referência do petróleo e do gás natural, que pelo texto passaria a ser a cotação de agências internacionais. O governo alegou o risco de insegurança jurídica e de judicialização, bem como comprometimento de investimentos de longo prazo em curso nesses setores. Quanto ao uso de cotações de agências internacionais, o Executivo ressaltou que isso traria incerteza para a arrecadação, pois não refletiria as características do petróleo produzido no Brasil.
Além disso, o Executivo rejeitou o mecanismo que aceleraria o licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas, limitando a 90 dias o prazo para emissão de pareceres técnicos. “O dispositivo contraria o interesse público ao impor prazo exíguo e rígido para a conclusão da análise do licenciamento ambiental especial de usinas hidrelétricas, cujos impactos socioambientais são expressivos e requerem avaliação técnica aprofundada”, argumentou o governo.
