Suspeita de fraude em transferências de eleitores leva TRE a abrir investigação em município do Amazonas

A relatora reforçou, no acórdão, que o TRE possui competência para determinar a revisão do eleitorado sempre que houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) autorizou, por unanimidade, a abertura de instrução processual e a realização de correição eleitoral no município de Guajará, após a identificação de indícios considerados consistentes de irregularidades no alistamento e transferência de eleitores.

A decisão, proferida pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, relatora do processo nº 0600407-97.2024.6.04.0000, atende a um pedido apresentado pelo Diretório Municipal do Partido Progressista (PP). O partido apontou que o eleitorado do município registrou um crescimento atípico de 13,26% entre 2023 e 2024, porcentual acima do padrão para localidades do mesmo porte.

Embora ainda não conclusivas, as informações anexadas ao processo foram classificadas como “indícios consistentes” | Foto: Reprodução

Segundo a sigla, o aumento estaria relacionado a possíveis transferências irregulares de eleitores oriundos de Cruzeiro do Sul (AC) para Guajará (AM), sobretudo em ano eleitoral. O PP também destacou que já tramita na 45ª Zona Eleitoral uma ação envolvendo suposta produção de declarações falsas de residência, usadas para facilitar essas transferências.

Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral recomendou o prosseguimento do procedimento, ao avaliar que os documentos apresentados, entre eles uma relação de eleitores transferidos e uma lista de possíveis testemunhas — configuram indícios suficientes para justificar a atuação da Corregedoria Regional Eleitoral.

A relatora reforçou, no acórdão, que o TRE possui competência para determinar a revisão do eleitorado sempre que houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento, conforme previsto no §4º do art. 71 do Código Eleitoral e no art. 92 da Lei nº 9.504/1997. A possibilidade de correição também está amparada na Resolução TSE nº 23.659/2021, que trata de suspeitas de irregularidades no cadastro eleitoral.

Embora ainda não conclusivas, as informações anexadas ao processo foram classificadas como “indícios consistentes”, abrindo caminho para uma investigação mais aprofundada. A realização da correição, no entanto, dependerá da disponibilidade de recursos do Tribunal.

Com a decisão, a Justiça Eleitoral passa a apurar formalmente se houve fraude na movimentação do eleitorado de Guajará, medida que pode influenciar diretamente outras ações judiciais já em curso sobre o mesmo tema.