A decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspendeu por 15 dias o julgamento do governador Gladson Cameli no Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu um novo foco de atenção sobre os procedimentos usados na Operação Ptolomeu. O despacho, enviado na segunda-feira (17), não apenas interrompeu a análise do caso, mas apontou uma série de potenciais irregularidades que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), podem ter comprometido o direito de defesa.
Para o ministro, a negativa de acesso a documentos considerados essenciais configura ameaça à liberdade de locomoção, uma vez que o julgamento poderia avançar sem que a defesa tivesse oportunidade de verificar a legalidade das provas usadas. O entendimento se baseia na Súmula Vinculante 14, que garante às partes acesso a todos os elementos de prova já documentados.
Gladson Cameli aguarda retomada do julgamento enquanto STF cobra transparência e acesso integral às provas da Operação Ptolomeu/Foto: Juan Diaz, ContilNet
Entre esses documentos estão os formulários SEI-C 66796 e 67717, que, de acordo com a defesa, são indispensáveis para identificar a origem dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) que embasam trechos da acusação. O COAF afirma que os formulários existem e estão vinculados aos relatórios; a Polícia Federal, por sua vez, nega a existência ou a relação deles com o material enviado ao processo. A contradição fez o STF determinar que os órgãos federais entreguem imediatamente todos os registros originais.
O ministro também registrou preocupação com o que a defesa classificou como “pescaria probatória” — a busca indiscriminada por informações financeiras, fiscais e pessoais sem justificativa técnica prévia. Segundo os advogados, dados chegaram a ser levantados até mesmo sobre familiares, incluindo o filho de 6 anos do governador, sem autorização judicial clara. Esse tipo de conduta, caso comprovado, violaria o entendimento do próprio Supremo no Tema 990 da Repercussão Geral, que exige formalidade e rastreabilidade no compartilhamento de informações pelo COAF.
Outro ponto destacado pela defesa é a suposta violação do foro por prerrogativa de função. Eles afirmam que a investigação foi direcionada ao governador antes de observância das regras que atribuem ao STJ a competência para conduzir apurações envolvendo chefes do Executivo estadual.
Com os indícios levantados, Mendes determinou que a PF, o COAF e o Ministério Público Federal anexem todos os formulários originais que deram base aos relatórios financeiros; suspendeu o julgamento por no mínimo 15 dias; e abriu prazo para que as partes se manifestem após a chegada do material. O delegado federal Luiz Carlos da Silva Júnior recebeu ordem expressa para cumprir as determinações com urgência.
A retomada do julgamento agora depende da entrega dos documentos pendentes e da análise sobre a regularidade das provas que estruturam a Operação Ptolomeu.
