A Prefeitura de Rio Branco publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), a Portaria Normativa nº 13/2025, que redefine como empreendimentos e atividades serão classificados para fins de licenciamento ambiental no município. A medida, assinada pela secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Agustini Stedille, passa a valer a partir de 1º de dezembro.
A nova portaria revoga a norma anterior, publicada em maio de 2024 | Foto: Reprodução
De acordo com a portaria, o enquadramento das atividades leva em conta o porte e o potencial de impacto ambiental, seguindo normas municipais, estaduais e federais. A lista completa das tipologias sujeitas ao licenciamento, além da classificação em Categorias I, II, III e IV, que determinam as taxas previstas no Código Tributário Municipal, está detalhada nos anexos do documento. Também estão especificadas as atividades de competência de licenciamento estadual ou federal e aquelas dispensadas, conforme resolução nacional vigente.
O município reforça que obras e empreendimentos que utilizem recursos ambientais, sejam poluidores ou possam causar degradação local continuarão dependendo de autorização prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMEIA). A nova portaria revoga a norma anterior, publicada em maio de 2024.
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Normas licenciamento ambiental
