O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, em caráter liminar, suspender a paralisação geral prevista pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Acre (Sintesac) para o dia 18 de novembro. A medida foi tomada pela desembargadora Waldirene Cordeiro após análise do pedido apresentado pelo Governo do Estado, que afirmou que a greve, da forma como havia sido anunciada, não poderia ocorrer.

Diante dessas considerações, a desembargadora determinou que o Sintesac está impedido de realizar a greve anunciada
De acordo com a argumentação do Executivo, a interrupção dos serviços por 24 horas seria ilegal, uma vez que envolve profissionais de um setor considerado essencial. A ação destacou que o movimento não observou exigências essenciais da Lei de Greve, como a definição de um percentual mínimo de atendimento, a comprovação de que as negociações foram exauridas e a apresentação formal da ata que autorizou a mobilização.
O governo também sustentou que não é possível atender à cobrança imediata da implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). A justificativa é que o Acre ultrapassou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal, alcançando 46,59% da Receita Corrente Líquida, o que impede o aumento de despesas permanentes com pessoal.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a paralisação colocaria em risco direto a população usuária do sistema de saúde estadual. As unidades realizam cerca de 2,2 mil atendimentos diários, entre eles procedimentos de alta complexidade como cirurgias, hemodiálise e cuidados intensivos.
Um dos pontos mais sensíveis da análise foi o impacto sobre pacientes renais crônicos. Segundo informações apresentadas pelo Estado, aproximadamente 40 pessoas poderiam ter o tratamento de hemodiálise interrompido, o que representaria perigo real de morte.
O TJAC também avaliou que não houve demonstração de que as conversas entre governo e sindicato chegaram ao fim antes da convocação da paralisação. Para a relatora, faltam elementos que comprovem que o diálogo foi esgotado.
Diante dessas considerações, a desembargadora determinou que o Sintesac está impedido de realizar a greve anunciada. Em caso de descumprimento, o sindicato poderá ser multado em 3 mil reais por dia, por até 30 dias, valor que pode ser ampliado caso haja resistência.
A determinação permanece válida até que o processo seja julgado em definitivo.
