O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma representação ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) solicitando a avaliação da possibilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis municipais que concedem prioridade de atendimento a advogados em órgãos públicos e instituições financeiras nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul.

As legislações em análise são a Lei nº 2.608/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rio Branco, e a Lei nº 1.034/2025, sancionada pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul; Foto/Reprodução
As legislações em análise são a Lei nº 2.608/2025, aprovada pela Câmara Municipal de Rio Branco, e a Lei nº 1.034/2025, sancionada pela Prefeitura de Cruzeiro do Sul. Para o MPF, ambas podem ferir princípios constitucionais como os da separação dos poderes, da isonomia e do pacto federativo.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, responsável pela representação, aponta que as normas apresentam problemas tanto de forma quanto de conteúdo. Segundo ele, as câmaras municipais extrapolaram suas atribuições ao legislar sobre questões relacionadas à estrutura e ao funcionamento da administração pública, temas que são de competência exclusiva dos Poderes Executivos.
No caso específico de Cruzeiro do Sul, o MPF destaca que a norma vai além dos limites municipais ao estender o atendimento prioritário a cartórios e repartições estaduais e federais, o que desrespeita a delimitação constitucional que restringe os municípios a assuntos de interesse local. O órgão também lembra que temas ligados a registros públicos são de competência privativa da União.
Além disso, o Ministério Público entende que as leis criam uma diferenciação indevida ao conceder privilégios a advogados, equiparando-os a grupos que possuem prioridade de atendimento garantida pela Constituição, como idosos, pessoas com deficiência, gestantes e lactantes.