O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da 2ª Turma Recursal, manteve a condenação da Prefeitura de Rio Branco ao pagamento de R$3 mil por danos morais a uma paciente que ingeriu medicamento vencido fornecido por uma Unidade Básica de Saúde (UBS) da capital. A decisão foi publicada na quarta-feira (29) no Diário da Justiça.
A decisão foi mantida pelo TJAC/Foto: Reprodução
De acordo com o processo, a paciente recebeu o remédio diretamente da atendente da farmácia da unidade e só percebeu que o produto estava fora do prazo de validade após consumir algumas doses. Ela relatou ter passado por momentos de medo e angústia, temendo o agravamento de seu estado de saúde e possíveis efeitos adversos provocados pelo medicamento.
A Prefeitura recorreu da decisão de primeira instância, alegando ausência de comprovação de dano moral e pedindo a redução do valor da indenização. O relator do caso, juiz Robson Aleixo, destacou que a entrega de medicamento vencido por uma unidade pública representa falha grave na prestação do serviço e, portanto, justifica a compensação por danos morais.
Com base nesse entendimento, os membros da 2ª Turma Recursal decidiram, por unanimidade, negar o recurso e manter integralmente a sentença que condenou o município ao pagamento da indenização à paciente.
